PL quer permitir transferência de passagens aéreas para terceiros
Transferência de bilhetes para terceiros poderia ser realizada seis vezes ao ano; solicitação deve acontecer com ao menos 48 horas de antecedência ao voo
O projeto de lei nº 125/2018, criado pelo senador Wilder Morais (DEM-GO) e que já tramita no Senado, sugere que as companhias aéreas precisarão se adaptar a um novo tipo de alteração de suas passagens: qualquer consumidor que adquirir um bilhete com a empresa poderá, sem nenhum custo, transferi-lo para terceiros.
Caso aprovado, o PLS, que consiste em uma alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica, prevê que a solicitação deve ser feita com ao menos 48 horas de antecedência ao voo, e cada cliente poderia realizar tal operação por no máximo seis vezes por ano.
"O contrato de transporte aéreo hoje protege apenas as companhias, pois a própria Anac permite multas de até 100% do valor da passagem em caso de cancelamento de voo", argumenta Morais no projeto de lei. "Além disso as companhias dificultam ao máximo a troca de datas e passageiros nos voos, tudo para aumentar seu faturamento sem preocupação com o cidadão."
Para o senador, um dos problemas dos clientes neste casos é a "vedação da transferência de bilhetes para terceiros", o que de certo modo obriga, na hipótese de de qualquer imprevisto, "o cancelamento dos bilhetes e, muitas vezes, a perda da passagem".
A instituição de um limite de seis transferências de bilhetes por ano seria, enfim, um modo de coibir um "comércio paralelo de bilhetes" e " a atuação de cambistas e estelionatários", possível consequência caso fosse ilimitada a possibilidade de transferir o passageiro nos bilhetes aéreos
AÉREAS RESPONSÁVEIS PELAS CORREÇÕES DOS NOMES
Além de abrir a possibilidade de transferência das passagens aéreas, o projeto de lei do Senado proposto por Wilder Morais prevê também que a correção de erros no preenchimento do nome do passageiro passe a ser dever do transportador, também sem custos ao consumidor,
"O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador, sem ônus, até o momento do 'check in'", diz no PLS nº 125/2018.
O projeto de lei foi lido pela primeira vez no plenário do Senado em 21 de março deste ano, e ainda aguarda votação.