Pedro Menezes   |   11/04/2025 08:19

Novas regras para cidadania italiana causam "desnacionalização em massa", diz especialista

Brasil é um dos países mais impactados pela abrangência do Decreto-Lei nº. 36/2025


Pixabay
A medida tem gerado debates e preocupações entre comunidades de descendentes de italianos em todo o mundo
A medida tem gerado debates e preocupações entre comunidades de descendentes de italianos em todo o mundo

Você viu aqui no Portal PANROTAS que o governo italiano aprovou um decreto que altera regras para a obtenção da cidadania italiana. A nova legislação estabelece que apenas indivíduos com avós ou pais nascidos na Itália, ou aqueles que tenham residido no país por pelo menos dois anos, poderão solicitar a cidadania.

Para o jurista italiano David Manzini, especialista no assunto e CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, a aprovação do decreto resultaria num fenômeno de “desnacionalização em massa”.

"A cidadania italiana por descendência é um direito originário, fundamental, imprescritível, que pode ser exercido a qualquer tempo. O Brasil abriga uma das maiores comunidades de descendentes de italianos do mundo. De acordo com a Embaixada Italiana, são mais de 30 milhões de descendentes. Portanto, seria um dos países mais impactados pela abrangência do Decreto-Lei nº. 36/2025, instituído no último dia 28 de março e que pretende alterar as regras para o reconhecimento da cidadania"

David Manzini, especialista no assunto e CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana

A medida estabelece que os descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior serão reconhecidos automaticamente como cidadãos apenas até a segunda geração. Ou seja, apenas quem tem ao menos um dos pais ou um dos avós nascido na Itália será considerado cidadão italiano desde o seu nascimento.

Os filhos de cidadãos italianos adquirirão automaticamente a cidadania se nascerem na Itália ou se, antes do nascimento, um dos pais cidadão italiano tiver residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos. A norma ainda será debatida e avaliada no Parlamento Italiano e, eventualmente, convertida em lei, nos dias 7 e 8 de maio de 2025, quando será votada.

Divulgação
David Manzini, especialista no assunto e CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana
David Manzini, especialista no assunto e CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana

A CEDU, a Corte Constitucional italiana e a Corte di Giustizia Europia estabelecem, de forma unânime, que normas retroativas só são admissíveis sob condições rigorosas e justificadas, o que são totalmente inexistentes no caso regulado por esse Decreto. “A aplicação dessa norma resultaria num fenômeno de ‘desnacionalização em massa’, contrário a todos os princípios constitucionais internos e internacionais”, diz David Manzini.

A modificação impõe limitações tanto no plano jurídico quanto administrativo, cuja extensão só será clara após a entrada em vigor da lei de conversão. Na hipótese mais favorável, a lei de conversão poderá abrir uma janela de tempo limitada para a apresentação de novos pedidos. Dessa forma, a preparação da documentação necessária, para pleitear o reconhecimento da cidadania, pode se revelar uma escolha estratégica crucial. A coleta, tradução e legalização dos documentos exigidos pode, de fato, levar vários meses.

Para Manzini, é muito improvável que o decreto seja confirmado em seu formato atual. “Confiamos em melhorias durante a discussão e conversão”, declara. Na pior das hipóteses, Manzini antecipa que a Nostrali Cidadania Italiana adotará todas as estratégias possíveis permitidas por lei, para a proteção dos direitos dos requerentes, tanto nas cortes nacionais italianas, como nas cortes de direito internacional, para a preservação do direito do reconhecimento da cidadania italiana.

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