Pedro Menezes   |   02/04/2025 08:01

Novas regras para reconhecimento da cidadania italiana vai além do grau de parentesco

Para advogada Renata Bueno, mudança é arbitrária e fere princípios e direitos institucionais

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O decreto, que já foi considerado inconstitucional por alguns especialistas, ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Italiano e tem um prazo de 60 dias para regulamentação
O decreto, que já foi considerado inconstitucional por alguns especialistas, ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Italiano e tem um prazo de 60 dias para regulamentação

Como vimos no Portal PANROTAS, o Conselho de Ministros do Governo Italiano publicou um decreto que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana via jus sanguinis. Com a nova medida, apenas descendentes com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália serão considerados cidadãos italianos desde o nascimento.

O decreto, que já foi considerado inconstitucional por alguns especialistas, ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Italiano e tem um prazo de 60 dias para regulamentação. A advogada e ex-parlamentar italiana Renata Bueno, por exemplo, está empenhada em evitar que o decreto seja ratificado sem as devidas revisões

“A mudança é arbitrária e fere princípios e direitos institucionais”, disse ela, que também destaca que a falta de representação dos italianos no exterior no Parlamento Italiano agrava ainda mais a situação.

Entre as novas regras, também está a exigência de que a certidão de nascimento dos descendentes de italianos nascidos no exterior seja registrada antes dos 25 anos. Caso contrário, a cidadania não poderá ser solicitada, sob a presunção de ausência de vínculo efetivo com a Itália. Além disso, filhos menores de pais italianos residentes no exterior somente adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou residirem no país por pelo menos dois anos.

Renata ressalta que as novas limitações não se aplicam a quem já teve sua cidadania reconhecida por um tribunal, um município ou um consulado. No entanto, uma nova exigência imposta pelo decreto obriga esses cidadãos a comprovarem vínculos efetivos com a Itália por pelo menos 25 anos, seja por meio do voto, da renovação do passaporte ou da residência no país por determinado período.

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A advogada e ex-parlamentar italiana Renata Bueno
A advogada e ex-parlamentar italiana Renata Bueno

“Isso é inaceitável. Um direito adquirido por lei não pode exigir comprovação”

Renata Bueno

Apesar das incertezas, Renata Bueno acredita que o Parlamento Italiano possa ratificar o decreto com modificações mais favoráveis aos descendentes italianos no exterior. “É isso que esperamos e pelo que tenho trabalhado junto aos parlamentares italianos”, conclui.

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