Susep confirma que decisão sobre Too não afeta a Hero Seguros
Caso citado trata de aplicação de medida cautelar para suspensão da operação da Too Seguros no ramo Viagem
Trazemos mais novidades a respeito da decisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) de pedir a suspensão da comercialização de seguro viagem por parte da Too Seguros. Nesta sexta-feira (2), além de uma entrevista esclarecedora da Hero, o Portal PANROTAS também procurou a própria Susep.
Em nota, a Superintendência informou que "medida cautelar em questão refere-se apenas às operações da Too Seguros no ramo de seguro viagem e não possui efeitos quanto às operações da Hero MGA", o que corrobora o já dito pelo CEO da Hero Seguros, Raphael Swierczynski.
Ainda segundo a Susep, o caso citado trata de aplicação de medida cautelar para suspensão da operação da Too Seguros S/A no ramo Viagem, como podemos ver o comunicado na íntegra abaixo.
Comunicado da Susep sobre Too Seguros
"O caso citado trata de aplicação de medida cautelar para suspensão da operação da TOO SEGUROS S/A no ramo Viagem, dado o apurado em Relatório de Fiscalização da equipe de supervisão da Autarquia.
A aplicação de medida cautelar é prevista no art. 135, inciso III da Resolução CNSP N° 393/2020, em defesa da qualidade das relações em mercado, entre outros objetivos de concreção da Ordem Econômica Constitucional. Tal remédio de urgência é também previsto na Lei nº 9.874/99, que dispõe sobre o processo administrativo federal:
Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Dada a presença dos requisitos de verossimilhança das alegações e do perigo de demora, a Susep, em reunião ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 24 de julho de 2024, decidiu suspender a operação da TOO SEGUROS S/A no ramo seguro-viagem, assegurando-se, como é óbvio, o pleno direito de defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
Em que pese a TOO SEGUROS S/A ter informado que não estaria, atualmente, comercializando o seguro viagem, deve-se esclarecer que se trata de decisão discricionária da empresa, passível de ser por ela revertida a qualquer tempo, ensejando, assim, a medida cautelar protetiva.
A medida cautelar em questão refere-se apenas às operações da Too Seguros no ramo de seguro viagem e não possui efeitos quanto às operações da HERO MGA"