Pedro Menezes   |   20/09/2024 15:29
Atualizada em 20/09/2024 15:37

Nova Lei Geral do Turismo: FBHA e Fohb lamentam retrocessos

Alexandre Sampaio, da FBHA, e Orlando Souza, do Fohb, destacaram pontos importantes para o setor


Marcelo Freire/ Divulgação FBHA
Alexandre Sampaio, presidente da FBHA
Alexandre Sampaio, presidente da FBHA

A Nova Lei Geral do Turismo, sancionada pelo presidente Lula na última quarta-feira (18), embora tenha sido responsável por diversos avanços nos mais variados segmentos da indústria turística, como o setor aéreo, deixou a desejar em diversos pontos de interesse, por exemplo, do agenciamento e dos meios de hospedagem.

Já vimos aqui no Portal PANROTAS que o agenciamento ficou decepcionado com a questão da responsabilidade solidária, que o Ministério do Turismo destacou vantagens para agências de viagens e que o setor aéreo terá um aporte de R$ 6 bilhões para ampliação e modernização do setor. E A HOTELARIA?

Conversamos com o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio, e com o presidente-executivo do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), que destacaram pontos importantes na nova Lei Geral do Turismo.

"Na minha opinião, a Lei Geral do Turismo ficou muito a desejar. Não atendeu diversas ponderações, e questões que eram evoluções concretas foram vetadas. Ao meu ver, não houve tantos avanços para a hotelaria"

Alexandre Sampaio, presidente da FBHA
PANROTAS / Emerson Souza
Orlando de Souza, presidente-executivo do Fohb
Orlando de Souza, presidente-executivo do Fohb

"É um misto de emoções. Eu acho que tem aspectos positivos e negativos. O primeiro deles é o fato de que, enfim, a Lei Geral do Turismo sofre um processo de modernização. Uma lei que desde 2008, se não me engano, não era atualizada. E isso levou quase seis anos para acontecer. Então, o fato de ter enfim ter sido sancionada a nova lei é sem dúvidas um ponto positivo"

Orlando de Souza, presidente-executivo do Fohb

Diária de 24 horas?

Pixabay
Cabe ao Ministério do Turismo regulamentar a duração de cada diária, dependendo do meio de hospedagem e do tempo necessário para limpeza e arrumação do quarto
Cabe ao Ministério do Turismo regulamentar a duração de cada diária, dependendo do meio de hospedagem e do tempo necessário para limpeza e arrumação do quarto

A Nova Lei Geral do Turismo oficializou a diária de 24 horas, mas com direito resguardado ao período de limpeza entre o check-in e o check-out. Esse ponto passará pela regulamentação do Ministério do Turismo, que definirá exatamente a duração de cada diária para cada meio de hospedagem.

"A decisão da duração remete a uma regulamentação por parte do Ministério do Turismo, uma norma que estabelece o período necessário, dentro destas 24 horas da diária, para arrumação e limpeza dos quartos. Então, teremos uma orientação técnica de como isso irá funcionar, já que não tem como fazer check-in e check-out de um quarto ao mesmo tempo"

Orlando de Souza, presidente-executivo do Fohb

O assunto, que já foi margem para interpretações e questionamentos na Justiça e no Procon, até já tinha sido pacificado por uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mas faltava uma Lei que definisse a questão.

"Ressalvo aqui a questão da diária de 24 horas, que é absurda, mas que passará pelo Ministério do Turismo. O ministro Celso Sabino e a equipe vão ter que utilizar do bom senso para fazer o Brasil seguir os padrões internacionais da hotelaria, justamente para termos tempo para fazer a limpeza dos apartamentos"

Alexandre Sampaio, presidente da FBHA

Hospedagem de menores de idade

Divulgação
O dispositivo que autorizava crianças e adolescentes a se hospedarem em hotéis com qualquer parente adulto foi vetado por Lula
O dispositivo que autorizava crianças e adolescentes a se hospedarem em hotéis com qualquer parente adulto foi vetado por Lula

O dispositivo que autorizava crianças e adolescentes a se hospedarem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô ou tio, sem autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco, foi vetado por Lula porque, segundo ele, contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Já de acordo com Alexandre Sampaio, esta é mais uma questão sem avanços. Havia uma perspectiva, segundo ele, de facilitar a hospedagem de menores com apenas um genitor (e a autorização do outro genitor via documento reconhecido em cartório), mas esta parte acabou sendo vetada.

Condomínios x plataformas de aluguel de curta temporada

Pexels
De acordo com o presidente do Fohb, este ponto da Lei Geral do Turismo gera uma confusão ainda maior na relação das plataformas de aluguel de curta temporada
De acordo com o presidente do Fohb, este ponto da Lei Geral do Turismo gera uma confusão ainda maior na relação das plataformas de aluguel de curta temporada

No Artigo 23 da nova Lei Geral do Turismo consta: "Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual ou coletiva de uso exclusivo de hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados serviços de hospedagem, mediante instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária"

De acordo com o presidente do Fohb, este ponto da Lei Geral do Turismo gera uma confusão ainda maior na relação das plataformas de aluguel de curta temporada com os proprietários, o que acabou não resolvendo uma das dores da hotelaria nesta briga com plataformas como a Airbnb.

"O que as plataformas de aluguel de curta duração fazem são aqueles contratos de um, dois ou três dias, que é uma forma disfarçada de hospedagem e não um contrato de aluguel. E muito embora não ofereçam os serviços agregados, essa pessoa que alugou o apartamento pode ser considerada moradora e usufruir da infraestrutura de certo condomínio. A lei meio que cria um vácuo em que as plataformas de locação por temporada, que são uma forma disfarçada de meio de hospedagem, acabam se abrigando"

Orlando de Souza, presidente-executivo do Fohb

Segundo ele, além da Lei Geral do Turismo não ter resolvido o problema, criou ainda mais confusão. "Ninguém quer discutir se tem que ter ou não ter as plataformas de aluguel de temporada, mas é preciso que haja uma regulação neste sentido, o que não ficou claro na lei. Esse é um ponto negativo desta atualização da LGT", diz.

Responsabilidade objetiva e solidária

A legislação manteve (por conta do veto) a responsabilidade objetiva e solidária aos meios de hospedagem pelos danos causados aos consumidores pelos serviços que prestarem (Art. 23, § 7º)
A legislação manteve (por conta do veto) a responsabilidade objetiva e solidária aos meios de hospedagem pelos danos causados aos consumidores pelos serviços que prestarem (Art. 23, § 7º)

A legislação manteve (por conta do veto) a responsabilidade objetiva e solidária aos meios de hospedagem pelos danos causados aos consumidores pelos serviços que prestarem (Art. 23, § 7º). O argumento foi de que a medida contraria o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que compõem a cadeia de consumo.

Com isso, a lei determina que os meios de hospedagem, como hotéis e pousadas, passem a responder objetiva e solidariamente por danos causados aos hóspedes pelos serviços que prestarem. Até então, o trecho dispensava os hotéis de responsabilidade solidária em caso de falência ou culpa excessiva do intermediador da reserva.

Essa mudança impõe uma maior rigidez nas operações dos meios de hospedagem, obrigando-os a estruturar seus processos internos e serviços para evitar penalidades. A responsabilização solidária também afeta as relações comerciais entre hotéis e outros prestadores de serviços, como agências de viagens, exigindo uma maior diligência na seleção e gestão de parceiros, como vimos no Portal PANROTAS.

"Não ficamos satisfeitos com a questão da responsabilidade solidária dentro de pacotes, já que, na verdade, dependendo da interpretação do juíz, qualquer demanda que for levada à justiça não terá uma definição clara sobre o alcançe da responsabilidade dos meios de hospedagem. Acabou ficando muito vago, mas vamos buscar isso via Medida Provisória ou Projeto de Lei"

Alexandre Sampaio, presidente da FBHA

O que merece aplausos?

Pela lei, produtores rurais e agricultores familiares passam a ser reconhecidos como prestadores de serviços turísticos, sem perder a condição jurídica. De acordo com Alexandre Sampaio, este é um ponto positivo já que contempla estruturas de agricultura familiar que possam oferecer empreendimentos de hospedagem.

"E a exigência de ter Cadastur para plataforma traz um avanço e enquadra eles num pressuposto de uma oferta dentro de pacotes regulamentados de maneira legal", disse o presidente da FBHA.

Além disso, destaque para o veto presidencial ao parágrafo 5º do artigo 23. A decisão obriga as plataformas de locação – como o Airbnb – a pagarem tributos da mesma forma que os hotéis formais, assim como também as submete às leis nacionais e à fiscalização de municípios, estados e União.

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