Receita Federal vs Airbnb e Booking: as plataformas podem sofrer sanções?
Aluguel de curta temporada produz uma renda líquida cerca de 50% maior do que a locação tradicional
Você viu aqui no Portal PANROTAS que a Receita Federal pretende, ainda este ano, adotar medidas mais rígidas contra os proprietários que alugam seus imóveis em plataformas como o Airbnb e Booking.com. O Governo foi pressionado pelo setor hoteleiro, que estima uma sonegação de até R$ 15 bilhões nos últimos ano.
- Mas quais são hoje os prós e contras para fisco, contribuinte, setor hoteleiro e setor imobiliário?
- Qual o interesse do setor hoteleiro nessa discussão?
- O aluguel de curta temporada é mais vantajoso que o tradicional mesmo após a declaração do imposto?
- As plataformas de aluguel por temporada também podem sofrer alguma sanção?
- Qual o papel das empresas que fazem a gestão do aluguel por temporada nesses casos?
Conversamos com Rafael Rossi, economista formado pela USP (Universidade de São Paulo) e especialista em administração de empresas e diretor executivo da Conviva (gestora profissional de locações short e long stay). Ele respondeu todas as nossas perguntas. Tiramos as dúvidas de todo o trade logo abaixo.
Portal PANROTAS - Quais são hoje os prós e contras para fisco, contribuinte, setor hoteleiro e setor imobiliário?
Rafael Rossi - Para o fisco, um aumento no rigor da fiscalização tributária das locações short stay representa uma oportunidade para ampliar a arrecadação, assegurando que todos os contribuintes cumpram suas obrigações legais. Aqueles que não declaram corretamente suas rendas provenientes dessas locações estarão atuando à margem da lei e sujeitos a autuações e penalidades severas.
Entretanto, essa vantagem implica também o desafio de criar e manter um sistema de monitoramento e fiscalização eficiente, o que pode acarretar custos adicionais para o Estado.
Para o contribuinte que já cumpre suas obrigações fiscais, não haverá mudanças significativas, pois não se trata da criação de um novo imposto, mas sim da aplicação mais rigorosa das regras existentes.
No setor hoteleiro, um dos principais defensores dessa regulamentação, a expectativa é que uma fiscalização mais rigorosa contribua para um ambiente de concorrência mais justo e equilibrado.
Esse cenário lembra o que ocorreu com a chegada de plataformas como o Uber, onde os taxistas exigiam uma regulamentação justa. Embora os serviços oferecidos sejam distintos, ambos têm espaço para coexistir no mercado, cada um atendendo a diferentes nichos e necessidades dos consumidores.
Portal PANROTAS - Qual o interesse do setor hoteleiro nessa discussão?
Rafael Rossi - O setor hoteleiro tem interesse em uma regulamentação mais rigorosa do aluguel por temporada porque vê a locação residencial de curta temporada, especialmente de imóveis compactos e urbanos como concorrentes e acredita que a fiscalização mais rigorosa irá reduzir ou equilibrar a concorrência.
Contudo, é preciso destacar novamente que os serviços são bem distintos. Enquanto o hotel oferece mais serviços, como concierge, café da manhã e room service, o aluguel de curta temporada fica limitado à locação do imóvel residencial apenas, não envolvendo serviços de hotelaria. A escolha, além do viés financeiro, também vai depender do que o hóspede ou locatário desejam.
Portal PANROTAS - O aluguel de curta temporada é mais vantajoso que o tradicional mesmo após a declaração do imposto?
Rafael Rossi - O aluguel de curta temporada também deve ser tributado no Imposto de Renda, assim como o tradicional. Nos estudos que realizamos, ele produz uma renda líquida cerca de 50% maior do que a locação tradicional, já descontando todos os gastos que ele possui (como condomínio, IPTU, luz e internet).
Portal PANROTAS - As plataformas de aluguel por temporada também podem sofrer alguma sanção?
Rafael Rossi - Sim, as plataformas de locação podem ser autuadas se não cumprirem as regulamentações locais, como a obrigação de repassar informações fiscais dos anfitriões para a Receita Federal. Em outros países, já existem precedentes de plataformas sendo multadas por falta de conformidade com leis tributárias e regulatórias locais.
Portal PANROTAS - Qual o papel das empresas que fazem a gestão profissional do aluguel por temporada nesses casos?
Rafael Rossi - As gestoras, enquanto intermediadoras das locações, já possuem obrigação legal de declarar informações sobre todas as locações realizadas por elas através da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Esse formato é inteligente no sentido de que o fisco centraliza a coleta de informações nestas empresas, facilitando o processo fiscalizatório.
Airbnb envia comunicado
Procurada pelo Portal PANROTAS após a públicação da reportagem, a Airbnb enviou um comunicado (veja abaixo). A Booking.com também foi procurada, mas preferiu não se pronunciar.
"O Airbnb tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas, compartilhar boas práticas, realizar parcerias para impulsionar o turismo e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, inclusive no Brasil. A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade. Os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações, considerando especificidades de suas estruturas. O Airbnb sempre focou na educação da comunidade de anfitriões e hóspedes, contando com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender melhor suas obrigações tributárias no Brasil relacionadas ao uso da plataforma. O aluguel por temporada no Brasil é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e não configura atividade comercial hoteleira, que é regulamentada pela Lei Geral do Turismo (art. 23) e envolve essencialmente a prestação de serviços de hospedagem", disse a Airbnb, em comunicado oficial.