Redução de imposto para companhias aéreas é sancionado
A lei 14.355 reduz o Imposto de Renda Retido na Fonte pra arrendamento de aeronaves por aéreas brasileiras
DA AGÊNCIA SENADO
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (31) a lei 14.355, de 2022, que reduz o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras.
O leasing aeronáutico funciona como um aluguel feito por bancos e empresas a companhias aéreas. Os donos das aeronaves as alugam para as companhias aéreas, que pagam um valor mensal pelo uso. Grande parte das empresas no Brasil e no mundo opera com aviões arrendados. Segundo o setor, uma das vantagens desses contratos é o menor custo imediato para as companhias aéreas em relação ao que elas teriam caso comprassem as aeronaves.
A lei 14.355, que nasce fruto de medida provisória editada em dezembro (MP 1.094/2021),reduziu o IRRF nas remessas feitas ao exterior para pagar o leasing das aeronaves e motores. A mudança beneficia as companhias aéreas, e a redução do IRRF valerá até 2026. Como a MP foi editada em dezembro, garantiu-se que em 2022 (e também em 2023) a alíquota caísse de 15% para 0%. Já em 2024, a alíquota será de 1%; em 2025, de 2% e em 2026, de 3%.
"A nosso ver, a relevância e a urgência dessas reduções no IRRF ficam ainda mais patentes com o conflito entre Rússia e Ucrânia, que eclodiu em fevereiro e causou a elevação dos preços internacionais do petróleo, alta essa repassada ao preço do querosene de aviação", disse o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que relatou a MP no Senado.
"Essa é uma conquista para o setor aéreo nacional, que deve se refletir na diminuição dos custos e, consequentemente, esperamos que no preço das tarifas aéreas", disse o ministro do Turismo, Carlos Brito, em alusão à sanção, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Estimativas da Associação Brasileira das Companhias Aéreas (Abear) apontaram que a medida permitirá a permanência de 95,4 mil empregos, a manutenção de salários na ordem de R$ 2,8 bilhões e a injeção de R$ 6,2 bilhões no PIB brasileiro.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (31) a lei 14.355, de 2022, que reduz o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras.
O leasing aeronáutico funciona como um aluguel feito por bancos e empresas a companhias aéreas. Os donos das aeronaves as alugam para as companhias aéreas, que pagam um valor mensal pelo uso. Grande parte das empresas no Brasil e no mundo opera com aviões arrendados. Segundo o setor, uma das vantagens desses contratos é o menor custo imediato para as companhias aéreas em relação ao que elas teriam caso comprassem as aeronaves.
A lei 14.355, que nasce fruto de medida provisória editada em dezembro (MP 1.094/2021),reduziu o IRRF nas remessas feitas ao exterior para pagar o leasing das aeronaves e motores. A mudança beneficia as companhias aéreas, e a redução do IRRF valerá até 2026. Como a MP foi editada em dezembro, garantiu-se que em 2022 (e também em 2023) a alíquota caísse de 15% para 0%. Já em 2024, a alíquota será de 1%; em 2025, de 2% e em 2026, de 3%.
"A nosso ver, a relevância e a urgência dessas reduções no IRRF ficam ainda mais patentes com o conflito entre Rússia e Ucrânia, que eclodiu em fevereiro e causou a elevação dos preços internacionais do petróleo, alta essa repassada ao preço do querosene de aviação", disse o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que relatou a MP no Senado.
RENÚNCIA FISCAL
Segundo o governo, a renúncia fiscal da lei 14.355 será de R$ 1,7 bilhão: sendo R$ 374 milhões em 2022, R$ 382 milhões em 2023, R$ 378 milhões em 2024, R$ 371 milhões em 2025 e R$ 158 milhões em 2026."Essa é uma conquista para o setor aéreo nacional, que deve se refletir na diminuição dos custos e, consequentemente, esperamos que no preço das tarifas aéreas", disse o ministro do Turismo, Carlos Brito, em alusão à sanção, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Estimativas da Associação Brasileira das Companhias Aéreas (Abear) apontaram que a medida permitirá a permanência de 95,4 mil empregos, a manutenção de salários na ordem de R$ 2,8 bilhões e a injeção de R$ 6,2 bilhões no PIB brasileiro.