Pedro Menezes   |   14/03/2025 19:55
Atualizada em 14/03/2025 20:00

Passageiros da Voepass devem ser reembolsados ou reacomodados em voos da Latam, diz Anac

Anac informa que o passageiro deve procurar a empresa ou a agência de viagens onde comprou o bilhete


Guilherme Dotto
Suspensão da Voepass valerá até que a companhia comprove a capacidade de garantir o nível de segurança previsto nas normas da Agência
Suspensão da Voepass valerá até que a companhia comprove a capacidade de garantir o nível de segurança previsto nas normas da Agência

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou uma nota para orientar os passageiros da Voepass que foram afetados pela suspensão cautelar das operações da empresa. Para esses clientes, a Anac informa que poderá haver reembolso ou reacomodação em voos da Latam, que opera em parceria com a Voepass.

Essas e outras orientações relacionadas à Resolução nº 400 estão na página que a Anac criou após a suspensão cautelar da Voepass. A medida valerá até que a companhia comprove a capacidade de garantir o nível de segurança previsto nas normas da Agência.

A Anac informa que o passageiro deve procurar a empresa ou a agência de viagens onde comprou o bilhete, que deverá oferecer as seguintes alternativas:

  • Reembolso integral;
  • Reacomodação gratuita em outro voo disponível (da própria empresa aérea que vendeu a passagem ou de outra companhia);
  • Execução da viagem por outra modalidade de transporte (rodoviário, por exemplo).

"A reacomodação deve ocorrer na primeira oportunidade, ou seja, em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do voo alterado. Se essa alternativa não for conveniente para o passageiro, ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, porém somente da própria empresa aérea que vendeu a passagem, e dentro do prazo de validade restante da passagem. As normas da Anac estabelecem ainda que a remarcação de voo deve ocorrer no mesmo trecho que foi cancelado, ou seja, com mesma origem e mesmo destino, desde que haja voo disponível"

Anac, em nota oficial

A empresa não é obrigada a oferecer opções de reacomodação com alteração de origem e destino. Da mesma forma, o passageiro não é obrigado a aceitar reacomodação com alteração de origem e destino. No entanto, caso a empresa aérea queira oferecer opções diferentes de remarcação do bilhete, e o passageiro tenha interesse nessas alternativas, eles poderão entrar em acordo livremente.

Assistência material

Além das opções de reembolso, reacomodação e execução do serviço por outra modalidade de transporte, a empresa aérea deverá prestar assistência material ao passageiro, a depender do tempo de espera no aeroporto:

  • A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone);
  • A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche);
  • A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
  • Além disso, o Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

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