Anac quer facilitar entrada de aéreas estrangeiras no Brasil com hotsite
Lançamento traz regras e passos para que novas empresas ingressem no mercado brasileiro
Com o intuito de divulgar a simplificação de regras para empresas aéreas estrangeiras interessadas em atuar no Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lançou, nesta segunda-feira (30), o hotsite Fly2Brazil. Com isso, a Anac pretende aumentar a concorrência no setor aéreo, aumentando o número de conexões do Brasil com o Exterior, democratizando ainda mais o acesso ao transporte aéreo.
O site Fly2Brazil concentra todas as orientações para que novas empresas aéreas internacionais atuem em território brasileiro, por meio de voos de fretamento (não regulares) ou regulares, com frequência pré-estabelecida. O site pode ser acessado aqui.
Para o sucesso do projeto, a divulgação e captação está sendo feita em parceria com o Ministério do Turismo por meio da Embratur. Representantes de empresas aéreas estrangeiras, associações de operadores turísticos estrangeiros, autoridades de aviação civil operadores aeroportuários e outros representantes do setor internacional são público-alvo do documento.
Diminuindo burocracia
A Anac simplificou, em setembro de 2022, as regras para a entrada de novas empresas aéreas estrangeiras em território nacional, reduzindo a burocracia relacionada à apresentação de documentação para prestação de transporte aéreo regular e não regular internacional.
Com as mudanças, empresas estrangeiras estão isentas da Autorização Prévia de Funcionamento, podendo efetuar registro diretamente na Junta Comercial e tratar da Autorização de Operação junto à Anac. Com isso, houve redução de prazo de 270 para 30 dias, em média, dando mais agilidade, reduzindo custos e aumentando a confiança dos clientes finais, para que as estrangeiras possam começar a realizar novos voos para o Brasil.
Em nota, a Anac afirma que as melhorias no processo de autorização visam também permitir que novos serviços aéreos sejam desenvolvidos para o Brasil como voos de fretamento, para os quais as aprovações podem chegar a ser emitidas em até dez dias.