Anac edita portaria sobre transporte aéreo de animais; confira
Agência permite transportador aéreo decidir quanto à oferta do serviço de transporte de animal
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou a Portaria nº 12.307/2023, cuja entrada em vigor se deu ontem (2), buscando trazer maior clareza às regras de transporte de animais pelo modelo aéreo, sobretudo quanto à aviação comercial. A portaria distingue animais de assistência emocional e animais de estimação, e então afirma que cabe ao transportador aéreo decidir quanto à oferta do serviço de transporte de animal, seja qual for sua classificação.
"A Portaria reforça, ainda, que a definição dos termos dessa oferta e a execução desse serviço estão sob a autonomia e dever da empresa aérea. Tem-se, portanto, que somente a empresa aérea pode avaliar os riscos e a viabilidade do transporte e, por essa razão, cabe a ela determinar as regras aplicáveis ao transporte de animais, em cabine, ou em porão", afirmam Renan Melo e Camila Ribeiro, advogados da /asbz.
Os advogados também esclarecem em artigo a importância de distinguir animais de serviços e animais de assistência emocional. Os primeiros "são treinados para realizar tarefas as quais os seus tutores não conseguem realizar sozinhos, enquanto os animais se assistência emocional limitam-se a proporcionar conforto ao seu tutor com a sua presença, ajudando-o de forma emocional e mental".
Melo e Camila também reforçam o dever do responsável pelo animal a ser transportado de comprovar o cumprimento dos requisitos sanitários e de saúde animal exigidos na legislação aplicável.
"A nova Portaria na Anac visa trazer regras mais claras ao transporte de animais, resguardando a liberdade na oferta e serviços, a possibilidade de transporte de animais, a segurança das operações e o bem-estar os animais".
Renan Melo e Camila Ribeiro, advogados da /asbz