Filip Calixto   |   20/12/2022 16:24

Passageiros afetados por greve podem pedir reembolso de gastos

O Procon-SP orienta os consumidores a guardar o comprovante de eventuais gastos para reembolso

Iniciada ontem (19) e ainda não solucionada totalmente, a greve entre pilotos e comissários pode afetar passageiros em situações que vão além do atraso nas decolagens e chegadas ao seu destino. E para averiguar de perto todo esse contexto, o Procon-SP enviou especialistas e fiscais para os aeroportos Internacional de São Paulo (Guarulhos), Internacional Viracopos (Campinas) e de Congonhas (São Paulo) a fim de monitorar as consequências da paralisação para os passageiros. A fundação ainda alerta os passageiros para ficarem atentos aos seus direitos.

"O Procon-SP tem acompanhado com preocupação os efeitos da greve que, apesar de estar dentro dos limites determinados pela Justiça do Trabalho, tem causado prejuízos aos consumidores", afirma o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Guilherme Farid.

PANROTAS / Emerson Souza
O órgão de defesa montou uma lista de direitos dos passageiros para recordar o que pode ser reclamados pelos clientes afetados pela paralisação
O órgão de defesa montou uma lista de direitos dos passageiros para recordar o que pode ser reclamados pelos clientes afetados pela paralisação
A fundação reforça que é dever da companhia aérea ou da agência de viagem prestar toda assistência para minimizar os transtornos ocorridos. "Estamos especificamente atentos ao tratamento dado aos passageiros no momento do embarque: se os direitos previstos na legislação estão sendo respeitados, como, acesso à comunicação, alimentação, transporte, entre outros. O consumidor não pode ficar desamparado", complementa o diretor da instituição.

O Procon-SP recomenda, assim como fizeram as empresas aéreas, que, antes de se dirigir para o aeroporto, o consumidor entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo; ao chegar no aeroporto, caso tenha problemas, deve procurar o responsável pela aviação civil ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas.

DIREITO DO PASSAGEIRO
A fundação também montou uma lista de direitos dos passageiros para recordar o que pode ser reclamados pelos clientes afetados pela paralisação. Confira:

  • Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • Viajar tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ou ser direcionado para outra companhia (sem custo);
  • Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa (se estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto);
  • Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  • Pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.);

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação (após duas horas de atraso), utilização de meios de comunicação como internet e telefone (após uma hora de atraso), transporte, traslado e hospedagem (após quatro horas de atraso).

O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

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