Procon-SP orienta passageiros impactados pela greve de pilotos
Companhias aéreas precisam prestar assistência aos clientes durante a greve de aeronautas
AGÊNCIA BRASIL
A Fundação Procon-SP informou que mesmo não sendo as causadoras dos transtornos ocasionados pela greve dos pilotos de avião, as empresas aéreas têm o dever de prestar toda a assistência para minimizar esses transtornos. Entre os direitos dos passageiros estão: informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas; viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia, sem custo.
O passageiro também pode receber de volta a quantia paga ou hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto; ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões; pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
“Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc. O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras”, orienta o Procon-SP.
Para obter qualquer um desses direitos, a recomendação do Procon-SP é a de que o consumidor procure o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas.
A Fundação Procon-SP informou que mesmo não sendo as causadoras dos transtornos ocasionados pela greve dos pilotos de avião, as empresas aéreas têm o dever de prestar toda a assistência para minimizar esses transtornos. Entre os direitos dos passageiros estão: informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas; viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia, sem custo.
O passageiro também pode receber de volta a quantia paga ou hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto; ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões; pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
“Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc. O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras”, orienta o Procon-SP.
Para obter qualquer um desses direitos, a recomendação do Procon-SP é a de que o consumidor procure o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas.