Victor Fernandes   |   05/07/2022 17:07
Atualizada em 05/07/2022 17:09

Lei do Voo Simples simplifica entrada de aéreas estrangeiras

Com essa medida, o tempo de processamento da autorização operacional de empresas será reduzido

Portal da Copa/ Divulgação
Com a medida, o tempo de processamento da autorização operacional de empresas será reduzido
Com a medida, o tempo de processamento da autorização operacional de empresas será reduzido
Os processos para autorização de empresas aéreas estrangeiras com interesse em explorar serviços aéreos internacionais regulares no Brasil ficaram mais simples com a Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, conhecida como Lei do Voo Simples. A partir de agora, não é mais exigida a autorização governamental prévia (autorização de funcionamento) às empresas interessadas em explorar serviços de voos internacionais regulares no País.

A obtenção da autorização de funcionamento, concedida por meio de decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), era o primeiro passo dado pelas empresas. Somente de posse dessa autorização, cujo processo podia levar entre 20 e 30 dias a partir da submissão da documentação completa e sem a existência de pendências, a empresa estava apta a providenciar seu pedido de registro na junta comercial do Estado onde seria instalada, e só então poderia solicitar a autorização operacional à Anac.

Com a revogação do dispositivo que requeria a autorização de funcionamento do Código Brasileiro de Aeronáutica, a empresa passa a registrar informações como representante legal, capital e estatuto social, antes registradas na autorização de funcionamento no País, diretamente na junta comercial, conforme regulação do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), do Ministério da Economia.

A atuação da Anac fica, agora, restrita à autorização operacional. Entretanto, a empresa postulante pode ingressar com a documentação técnica na Agência simultaneamente com o processo de registro da junta comercial. Com essa medida, o tempo de processamento da autorização operacional será reduzido significativamente, uma vez que as áreas técnicas da Anac poderão realizar as análises necessárias e apontar eventuais exigências a serem sanadas, sem atrasar a tramitação na junta comercial e em outros órgãos aos quais o processo precise ser submetido.

Em breve, a Anac divulgará um normativo orientando as empresas quanto aos novos procedimentos. Mais informações sobre o processo de entrada de empresas estrangeiras no Brasil podem ser consultadas na página de serviços aéreos públicos disponível no portal da Agência.

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