Como agir: Itapemirim e os direitos do consumidor
O advogado Rodrigo Karpat indica como agir no caso Itapemirim
Desde sexta-feira (17) viajantes com passagens compradas em voos da mais nova companhia aérea do Brasil, a Itapemirim Transportes Aéreos, não conseguem embarcar. Eles foram impedidos por uma inesperada suspensão na operação da empresa e, nos dias seguintes, instruídos a procurarem a corporação por contatos de 0800 e chat. Hoje (20), porém, o Procon SP já notificou a empresa e a Comissão do Turismo na Câmara pediu ao MP investigações.
Em meio a esse quadro, o advogado Rodrigo Karpat, especializado em direito do consumidor, dá algumas dicas e informações para os clientes que se sentiram lesados de como proceder. "Pode procurar o Procon e, em caso de não solução, ingressar com ação judicial. Dependendo da situação, além do valor gasto, pode caber danos morais pelo desgaste e dissabor diante da situação”, informou.
De acordo com ele, em casos como esse, a principal dúvida que se levanta é saber quais são os direitos dos consumidores e como esses devem proceder a fim de garantirem os seus direitos. Na própria sexta-feira, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que a Itapemirim deve prestar atendimento integral a todos os passageiros e comunicar individualmente sobre cancelamento de voos e reacomodações. Para completar, a empresa deve reembolsar os passageiros em relação às passagens aéreas comercializadas.
O advogado ainda argumenta que, dada a grande quantidade de clientes lesados e a total desorganização por parte da empresa, é difícil que a Itapemirim consiga atender todos esses clientes e assisti-los. Com certeza, muitos terão que recorrer à via judicial para reaver o dinheiro gasto e garantirem seus direitos.
De qualquer forma, os clientes devem verificar as diretrizes e informações associadas à sua compra da passagem. Questões como reembolso e remarcação de voo devem estar dispostas no contrato. Importante ficar atento pois, com a pandemia, foi ampliado o tempo de resposta para voos cancelados. Em teoria a Itapemirim tem o prazo de até 12 meses para devolver o valor da compra ou até 18 meses para conceder um crédito para que o usuário possa adquirir uma nova passagem.
A Anac ainda orienta os consumidores a não irem para o aeroporto e registrarem suas queixas na plataforma consumidor.gov.br. Já a ITA Transportes Aéreos pede que clientes que tenham voos marcados para os próximos dias, enviem e-mail para falecomaita@voeita.com.br.