Menor que viaja sozinho poderá ser acompanhado até o embarque
A medida, autorizada pela Anac, passa a valer a partir de março deste ano
Menores de idade que viajam sozinhos em voos domésticos poderão ser acompanhados pelo responsável até a sala de embarque e a partir da sala de desembarque ao chegarem a seu destino. A medida foi autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e passa a valer a partir de março deste ano.
Com a nova regra, as companhias aéreas poderão ceder autorização de acesso ao acompanhante do menor até o portão de embarque após sua identificação e o acompanhante estará sujeito aos mesmos procedimentos de inspeção de segurança de passageiros. É importante lembrar que, sendo a prerrogativa dos operadores aéreos e aeroportuários, o acesso do acompanhante poderá ser limitado a determinados aeroportos, rotas ou empresas aéreas.
Além do objetivo de aproximar o Brasil de outros modelos internacionais, o acompanhamento do passageiro menor no trajeto entre a área pública e a sala de embarque visa aumentar a sensação de conforto e segurança para os menores e seus responsáveis. A aprovação da medida ocorreu durante a 1ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da ANAC de 2023 e terá efeito apenas em 60 dias para que haja tempo de ampliação da consulta pública sobre o tema e para que operadores aéreos e aeroportuários implementem os procedimentos operacionais e de segurança necessários.
Houve também deliberação sobre os grupos de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) previstos na Resolução 280 da Anac. A possibilidade de que sejam igualmente acompanhados até o embarque está sendo analisada na Agenda Regulatória 2023-2024.
Com a nova regra, as companhias aéreas poderão ceder autorização de acesso ao acompanhante do menor até o portão de embarque após sua identificação e o acompanhante estará sujeito aos mesmos procedimentos de inspeção de segurança de passageiros. É importante lembrar que, sendo a prerrogativa dos operadores aéreos e aeroportuários, o acesso do acompanhante poderá ser limitado a determinados aeroportos, rotas ou empresas aéreas.
Além do objetivo de aproximar o Brasil de outros modelos internacionais, o acompanhamento do passageiro menor no trajeto entre a área pública e a sala de embarque visa aumentar a sensação de conforto e segurança para os menores e seus responsáveis. A aprovação da medida ocorreu durante a 1ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da ANAC de 2023 e terá efeito apenas em 60 dias para que haja tempo de ampliação da consulta pública sobre o tema e para que operadores aéreos e aeroportuários implementem os procedimentos operacionais e de segurança necessários.
Houve também deliberação sobre os grupos de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) previstos na Resolução 280 da Anac. A possibilidade de que sejam igualmente acompanhados até o embarque está sendo analisada na Agenda Regulatória 2023-2024.