Filip Calixto   |   05/06/2019 14:36
Atualizada em 05/06/2019 14:41

MPF defende franquia gratuita de bagagem em voos domésticos

Na justificativa, o ministério público alega que o contrato de passagem aérea é único e inclui o transporte do passageiro e de suas malas.

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Bagagens,malas
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Atento a possibilidade do presidente Jair Bolsonaro vetar trecho da Medida Provisória 863/18, que restabelece bagagem gratuita para voos domésticos, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF) emitiu ontem (4) nota técnica considerando a necessidade de manter a gratuidade das bagagens. O documento foi enviado ao ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), como um gesto para auxiliar a tomada de decisão.

Na nota, o MPF defende que a resolução da Agência Nacional de Aviação (Anac) nº 400, em vigor desde 2016 e que autorizou a cobrança da franquia para despacho de bagagem, contrariou tanto o Código Brasileiro de Aeronáutica como o Código Civil. Na justificativa, o ministério público alega que o contrato de passagem aérea é único e inclui o transporte do passageiro e de suas malas. "Desse modo, o despacho da bagagem não poderia ser cobrado à parte, como contrato acessório", afirma o órgão.

O MPF classifica ainda o veto ao trecho que restabelece a franquia mínima gratuita como um retrocesso e afronta ao Código de Defesa do Consumidor. "Vetar a franquia de bagagem, inserida pelo Congresso Nacional na MP 863/2018, perpetua a ilegalidade contida na Resolução nº 400 da Anac e equivale, em última análise, a vetar ou dificultar o acesso ao transporte aéreo da camada da população financeiramente menos favorecida. Nada impede que haja uma excepcionalidade da aplicação do Art. 222-A, da Medida Provisória 863/18, em relação às empresas 'Low Cost'", diz o texto.

Na nota técnica, o coordenador da 3CCR e subprocurador-geral da República, Antonio Augusto Aras, reconhece o esforço do governo em fomentar o crescimento do modal aéreo, buscando atrair empresas estrangeiras e estimular a concorrência e a competição saudável no mercado. Porém, aponta que se deve buscar um consenso para que nenhuma das partes fique prejudicada. "É preciso que a ordem social e a ordem econômica atuem em harmonia para promover o equilíbrio entre os interesses e direitos do mercado e dos consumidores", ponderou Aras.

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