Pedro Menezes   |   10/04/2025 11:05
Atualizada em 10/04/2025 13:10

Sem TAC, Hurb terá 5 dias para esclarecer situação financeira ao governo federal

Autos encaminhados ao MTur ainda incluem análise de viabilidade de cassação do registro da empresa

Divulgação/Hurb
No prazo de 5 (cinco) dias, a contar de hoje, a empresa deverá apresentar esclarecimentos detalhados acerca de sua situação econômico-financeira ao Ministério da Justiça
No prazo de 5 (cinco) dias, a contar de hoje, a empresa deverá apresentar esclarecimentos detalhados acerca de sua situação econômico-financeira ao Ministério da Justiça

Está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), uma decisão tomada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Secretaria Nacional do Consumidor e do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor, que suspende a comercialização de certos pacotes de viagens pelo Hurb.

Segundo a medida cautelar, a decisão é válida para a suspensão da comercialização de pacotes de viagem com datas flexíveis e de mês fixo, estendendo-se igualmente a qualquer outra modalidade de pacote que apresente, no momento da contratação, características similares aos pacotes mencionados. O eventual descumprimento da medida cautelar implicará em multa diária de R$ 80 mil.

Com a decisão do Ministério da Justiça, a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo que é necessário para que o Hurb possa lançar sua plataforma de negociação com clientes lesados e assim reembolsá-los pelos cancelamentos de viagens, fica cada vez mais longe. A própria Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) já afirmou que "o TAC nunca, jamais, em tempo algum, foi assinado".

"A adoção da medida cautelar será mantida até que a empresa comprove sua capacidade econômico-financeira e cumpra integralmente suas obrigações perante os consumidores prejudicados. Há a possibilidade de imposição de sanções adicionais em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas"

Despacho do Ministério da Justiça e Segurança Pública

No prazo de 5 (cinco) dias, a empresa deverá apresentar esclarecimentos detalhados acerca de sua situação econômico-financeira, incluindo a previsão de recursos e a execução contratual dos pacotes com "mês fixo" e quaisquer outros pacotes com datas flexíveis, especificando:

  • Relatório com informações acerca do número de contratos firmados entre a Hurb e os consumidores que ainda se encontram pendentes de cumprimento;
  • O valor monetário total que se encontra em aberto para pagamento pela empresa aos consumidores;
  • A listagem com identificação de todos os consumidores afetados pelo problema.

"Fica, por ora, autorizada a oferta de pacotes em que a data de utilização seja fixada de maneira certa e determinada no ato da compra, garantindo previsibilidade e segurança aos consumidores, devendo ser mantida esta decisão até que a empresa demonstre sua capacidade econômico-financeira e cumpra integralmente as obrigações assumidas perante os consumidores prejudicados"

Despacho do Ministério da Justiça e Segurança Pública

MTur deverá analisar possível cassação do seu registro

O despacho informa ainda que autos foram encaminhados ao Ministério do Turismo para análise de irregularidades da empresa Hurb, incluindo eventual análise de viabilidade de cassação de seu registro, conforme previsto na Lei nº 11.771/2008 e na Portaria MTur nº 38/2021.

A decisão tem em vista a necessidade de análise da eventual confirmação das irregularidades que comprometem a regularidade de suas operações e a segurança dos consumidores, justificando a adoção da medida para garantir a conformidade das atividades no setor turístico e a proteção dos direitos dos consumidores.

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