Procon-SP alerta clientes sobre registro de reclamações contra 123 Milhas
Afetados devem registrar novamente suas reclamações em site criado a pedido da Justiça
O Procon-SP alerta: consumidores lesados pela 123 Milhas devem registrar novamente suas reclamações em site criado a pedido da Justiça. O procedimento é necessário já que apenas os registros em Procons não será suficiente para o consumidor tentar reaver seus prejuízos.
Segundo o órgão, é importante o cliente efetuar este procedimento o quanto antes, pois o prazo pode se encerrar a qualquer momento e sem aviso prévio!
Como já vimos aqui no Portal PANROTAS, a administração judicial que cuida do caso criou um site para reunir dados de todos os consumidores prejudicados e com valores a receber por pacotes de viagem vendidos, mas não fornecidos pela agência de viagens on-line.
O Procon-SP informa ainda que é fundamental que os consumidores registrem suas informações confirmando os dados pessoais por meio de arquivos digitais de documento pessoal (CNH, RG), para que esteja habilitado a solicitar qualquer reembolso devido, como credor no processo de recuperação judicial da 123 Milhas.
"Este site receberá todos os documentos e informações que comprovem as contratações feitas pelos consumidores, como, por exemplo, o e-mail com o pagamento aprovado, fatura do cartão, contrato, e-mail da empresa confirmando o pacote de viagem, etc"
Procon de São Paulo
Para o Procon-SP, independentemente de o consumidor ter procurado os órgãos de defesa do consumidor e registrado sua reclamação, é necessário registrar os dados e enviar a documentação no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, ser credor da 123 Milhas.
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo vai enviar um comunicado a todos os cerca de 9 mil consumidores que registraram reclamações em sua plataforma, mas alerta: aqueles que não o fizeram ou registraram reclamações em outros órgãos, que também adotem a mesma providência e inscrevam seus dados e documentos no site oficial da recuperação judicial.