Beatrice Teizen   |   21/08/2023 08:48
Atualizada em 18/10/2023 11:13

Senacon irá notificar 123Milhas por cancelamentos; veja direitos

Secretário nacional do Consumidor informou ainda que voucher não pode ser única forma de ressarcir


Reprodução
123milhas
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Na última sexta-feira (17) a OTA 123Milhas informou que suspenderia a venda de sua linha Promo123, que vendia pacotes e passagens a preços dinâmicos, com datas e fornecedores flexíveis. De acordo com a empresa, os clientes que já tiverem seus bilhetes emitidos antes da comunicado, terão suas viagens honradas normalmente. Mas passagens e pacotes vendidos com embarque previsto entre setembro e dezembro não serão emitidos.

Em um novo comunicado enviado pela 123Milhas neste fim de semana, a companhia informa que a linha Promo representa 7% dos embarques de 2023 da agência de viagens on-line e que a decisão da suspensão deve-se "à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, relacionados principalmente à pressão da demanda e ao preço das tarifas aéreas".

"Os valores pagos pelos clientes que adquiriram produtos da linha PROMO com embarque previsto para setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 serão integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI - acima da inflação e dos juros de mercado. Os vouchers podem ser usados para compra de outros produtos da 123milhas.

As medidas referentes à linha PROMO são uma decisão responsável da 123milhas, no sentido de preservar os valores pagos pelos clientes. A empresa continua comprometida com o propósito de proporcionar a mais pessoas as melhores e mais acessíveis experiências em viagens e turismo", informa a companhia.

No entanto, de acordo com o secretário nacional do Consumidor da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), Wadih Damous, que manifestou-se em seu perfil no X (antigo Twitter), a empresa não pode oferecer apenas a opção de voucher como forma de ressarcimento aos clientes lesados e, diante disso, será notificada pelo órgão.

"A Senacon irá notificar a 123Milhas para que dê explicações acerca do cancelamento de pacotes flexíveis de viagem. Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo que poderá resultar em sanções à empresa. A empresa não pode, por exemplo, oferecer apenas a opção de voucher para ressarcir os clientes, que têm o direito de optar pelo ressarcimento em dinheiro", afirmou.


Quais os direitos do consumidor?

Segundo o advogado especializado em Direito do Consumidor, do PG Advogados, Leonardo Werlang, a solução que a 123Milhas está dando de ressarcir com voucher está apenas parcialmente adequada, pois é uma das formas que o Código de Defesa do Consumidor aponta como obrigação do fornecedor (substituição do serviço ou produto comprado por outro).

"A terceira opção que o consumidor tem, pelo CDC, é a devolução da quantia paga devidamente atualizada, incluindo perdas e danos. O cliente está protegido pelo CDC para solicitar quaisquer danos extras que tenha tido, como pagamento de hotel, de parques e atrações e locação de carros, creditando que a sua passagem aérea tivesse sido emitida", explica Werlang.

Ele pontua ainda que as ações que o consumidor pode tomar é conversar diretamente com o fornecedor, no caso a 123Milhas, e, se a resposta não for satisfatória ou conclusiva e ele entender que não está sendo atendido, procurar o Procon para que seja feita a intermediação na tentativa de resolver o problema.

O advogado Marcelo Oliveira, espcialista em Turismo, também comentou a questão, pontuando que "datas flexíveis" nunca tiveram muita realidade com passagens aéreas.

"Infelizmente é uma aventura muito grande, sabemos que tem condições muito peculiares. Os valores terão de ser devolvidos. E existe uma questão no direito que tudo que se oferta deve ser cumprido por aquilo que se propõe. Mais uma vez, se minimamente aquilo que foi feito por intermédio de agências de viagens regulares for cumprido, torcemos para que dê tudo certo com todos os passageiros para resolver a questão", concluiu.

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