Câmara aprova texto que permite uso de Fundo da Aviação em desapropriações
Uso do Fnac será possível desde que a ampliação do aeroporto não seja obrigação do concessionário
O uso do Fnac será possível desde que a ampliação do aeroporto não seja obrigação do concessionário. A medida é incluída na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, que disciplina os casos de aplicação do fundo.
Originário do Senado, o Projeto de Lei 5442/20 foi relatado pelo deputado Paulo Guedes (PT-MG), que apresentou um substitutivo que incorporou um dos projetos que tramitam em conjunto (PL 3221/23, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE)) e uma emenda da Comissão de Viação e Transportes.
Concessão de garantia
A proposta amplia, de R$ 3 bilhões para R$ 8 bilhões, o limite de garantia que pode ser fornecida a empresas aéreas com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil. Essa mudança é uma reivindicação do setor e contou com apoio do governo.
O texto também altera os parâmetros das condições dos empréstimos com recursos do fundo. Elas serão estabelecidas em regulamento, observado o seguinte:
- carência não superior a 36 meses (hoje é limitada a 30 meses)
- juros iguais à Taxa de Longo Prazo (TLP) ou à Taxa Referencial (TR) acrescida de 3,3% ao ano para projetos de inovação; e
- sem exigência de contragarantia.
Próximos passos
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
DA Agência Câmara de Notícias