Proteste opina sobre MP e cancelamento de eventos
MP publicada no último dia 8 isenta as empresas da obrigação de efetuar o reembolso imediato aos clientes
A Proteste divulgou nesta quinta-feira (16) orientações para os consumidores que tiveram shows e eventos cancelados, por conta da pandemia do novo coronavírus. Uma MP publicada no último dia 8 isenta as empresas do setor turístico e de eventos (cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet) da obrigação de efetuar o reembolso imediato aos clientes, desde que assegurem:
I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados;
II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas;
III - outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
Caso não haja acordo, o consumidor pode pedir o cancelamento do contrato e a devolução do valor, que poderá ser efetuada em até 12 meses contados do fim do estado de calamidade. A MP determina que estas operações ocorram sem custo adicional, taxa ou multa ao cliente, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias, contado da data da sua entrada em vigor.
"Estas medidas sacrificam demasiadamente os direitos dos consumidores, que deverão decidir entre aceitar um crédito para um evento futuro, do qual ele pode não ter interesse ou possibilidade de estar presente, ou esperar um prazo longo para obter o reembolso" diz o diretor de Relações Institucionais e Mídia da associação, Henrique Lian.
A Proteste entende que, no contexto que o País está vivendo, as medidas previstas na MP são necessárias para evitar que as empresas do setor turístico deixem de operar no Brasil, caminho inevitável para algumas companhias diante desta pandemia. Para mais informações, acesse o site da Proteste.
I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados;
II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas;
III - outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
Caso não haja acordo, o consumidor pode pedir o cancelamento do contrato e a devolução do valor, que poderá ser efetuada em até 12 meses contados do fim do estado de calamidade. A MP determina que estas operações ocorram sem custo adicional, taxa ou multa ao cliente, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias, contado da data da sua entrada em vigor.
"Estas medidas sacrificam demasiadamente os direitos dos consumidores, que deverão decidir entre aceitar um crédito para um evento futuro, do qual ele pode não ter interesse ou possibilidade de estar presente, ou esperar um prazo longo para obter o reembolso" diz o diretor de Relações Institucionais e Mídia da associação, Henrique Lian.
A Proteste entende que, no contexto que o País está vivendo, as medidas previstas na MP são necessárias para evitar que as empresas do setor turístico deixem de operar no Brasil, caminho inevitável para algumas companhias diante desta pandemia. Para mais informações, acesse o site da Proteste.