Saiba quais são os direitos do viajante em caso de voos cancelados
Entre as determinações da Anac, a aérea deve informar imediatamente os passageiros sobre atrasos e cancelamentos.
Voos cancelados são sempre uma dor de cabeça, seja para o viajante que sai de férias ou o que vai a trabalho e até mesmo para a própria companhia aérea. Para que não haja prejuízo para nenhuma das partes, é preciso saber os direitos e deveres.
Mas quais são os principais motivos para os atrasos e cancelamentos? Segundo a Anac, são cinco: condições climáticas (fortes chuvas, ventos e névoas impedem a decolagem); passageiros (quando despacham a mala, mas não embarcam, o voo pode ter grandes atrasos); manutenções (podem ocorrer reparos repentinos); conexões e overbooking.
Entre as determinações da Anac, a aérea deve informar imediatamente os passageiros sobre atrasos e cancelamentos. É preciso comunicar também a previsão de nova partida a cada 30 minutos. Em demoras superiores a quatro horas ou suspensão do voo, a companhia deve oferecer assistência ao viajante, que inclui reacomodação, reembolso integral ou parcial e a opção de utilizar outro meio de transporte.
Se mesmo diante das afirmações acima o cliente se sentir prejudicado, há algumas orientações que podem ser seguidas. Em primeiro lugar, procure sempre a companhia aérea para entender os processos, direitos e deveres. Há ainda a possibilidade de registrar uma reclamação na Anac, caso não seja possível resolver a situação diretamente na aérea. Como última alternativa, recorra aos órgãos de defesa do consumidor.
Mas quais são os principais motivos para os atrasos e cancelamentos? Segundo a Anac, são cinco: condições climáticas (fortes chuvas, ventos e névoas impedem a decolagem); passageiros (quando despacham a mala, mas não embarcam, o voo pode ter grandes atrasos); manutenções (podem ocorrer reparos repentinos); conexões e overbooking.
Entre as determinações da Anac, a aérea deve informar imediatamente os passageiros sobre atrasos e cancelamentos. É preciso comunicar também a previsão de nova partida a cada 30 minutos. Em demoras superiores a quatro horas ou suspensão do voo, a companhia deve oferecer assistência ao viajante, que inclui reacomodação, reembolso integral ou parcial e a opção de utilizar outro meio de transporte.
Se mesmo diante das afirmações acima o cliente se sentir prejudicado, há algumas orientações que podem ser seguidas. Em primeiro lugar, procure sempre a companhia aérea para entender os processos, direitos e deveres. Há ainda a possibilidade de registrar uma reclamação na Anac, caso não seja possível resolver a situação diretamente na aérea. Como última alternativa, recorra aos órgãos de defesa do consumidor.
*Fonte: Alatur JTB