Karina Cedeño   |   28/04/2017 08:38

Programas de milhagem exigem cuidados dos viajantes: veja os principais

Confira dicas do Idec para não correr riscos e garantir vantagens 


Dreamstime
Aderir a um programa de milhas aéreas pode parecer fácil, mas você sabe quais são os riscos e vantagens envolvidos? Para viajantes frequentes como os corporativos, eles se tornam ainda mais importantes, exigindo cuidados e

Ao ingressar no programa de sua preferência o consumidor deve, antes de tudo, ler atentamente o contrato de adesão, segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Claudia Almeida. "É bom ficar atento às condições para utilização das milhas e ver se elas podem ser usadas para viagens em feriados ou finais de semana, sem deixar de observar também a validade delas. Isso, claro, além de analisar se o programa é condizente com o seu perfil de consumo”, aconselha Claudia.

O Idec também recomenda concentrar todos os pontos em uma única companhia aérea, o que tornará o controle das milhas mais fácil, e menor o tempo para alcançar a quantidade de pontos necessários para resgatar os benefícios. "É importante se filiar a programas de empresas que trabalham com os destinos que você gostaria de viajar", comenta a advogada.

Divulgação/Idec
A advogada do Idec, Claudia Almeida
A advogada do Idec, Claudia Almeida
Ao checar o extrato das milhas para saber até quando elas podem utilizadas, o consumidor deve aproveitar para conferir se foram creditadas ou descontadas corretamente. Aqueles que querem economizar precisam se programar, marcando a viagem com antecedência e utilizando as milhas em trajetos mais longos - os quais costumam ser mais caros, observando sempre se o uso das milhas é permitido no destino desejado.

No caso de ações promocionais, ler as letras miúdas também e importante. Ou seja, ver as condições específicas, o período definido para que os pontos sejam gastos ou acumulados e se há restrições em relação aos destinos possíveis da viagem a partir dela. "Caso haja algum problema, o Idec recomenda consultar o Código de Defesa do Consumidor, já que ainda não há uma lei específica para os programas de milhas", finaliza a advogada do Idec.

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