Destinos “paraísos fiscais” têm limite diferenciado na MP
BRASÍLIA – A instrução normativa publicada hoje pela Receita Federal, que trata sobre a incidência da alíquota de 6% no IRRF para divisas enviadas ao Exterior para pagamentos de viagens – gastos pessoais e atividade de agências e operadoras de turismo –, tem valor
diferenciado no teto que pode s
31/05/2016 às 13h31