Capital estrangeiro e nova Embratur vão para a Câmara
A Câmara dos Deputados pode voltar a partir de amanhã (6), o projeto de lei que permite o controle acionário das companhias aéreas brasileiras pelo capital estrangeiro. O mesmo projeto também transforma a Embratur na Agência Brasileira de Promoçã
A Câmara dos Deputados pode voltar a partir de amanhã (6) o projeto de lei 7425/17, que permite o controle acionário das companhias aéreas brasileiras pelo capital estrangeiro. O mesmo projeto também transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) na Agência Brasileira de Promoção do Turismo, que seguirá com o nome Embratur.
O texto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), que hoje limita em 20% a participação do capital estrangeiro. O governo alega que a ampliação da participação estrangeira no setor aéreo permitirá o aumento da competição, a desconcentração do mercado doméstico e o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas.
HISTÓRICO
Esta não é a primeira vez que a Câmara dos Deputados analisa a questão do capital estrangeiro na aviação. Em março de 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória (714/16) que elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49%. Durante discussão na Casa, o percentual subiu para 100%.
Diante de risco de derrota no Senado, onde a ampliação não foi bem recebida, o presidente Michel Temer fez um acordo com os partidos da base aliada para aprovar a MP, com o compromisso de vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro, que seria reenviada por meio de projeto de lei. A solução foi uma alternativa para salvar a medida, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União.
NOVA EMBRATUR
Já a Embratur, que funciona como autarquia, é transformada em serviço social autônomo, com a atribuição de formular e executar ações de promoção do Brasil no exterior.
Sua nova estrutura trará mudanças governamentais e financeiras. O órgão atual é um braço ministerial, com dotação incluída na lei orçamentária. A nova Embratur terá como fonte de recursos principal 0,75% da arrecadação bruta das loterias federais e dos concursos de prognósticos, deduzida do montante destinado aos prêmios. Os recursos serão utilizados para promoção internacional do turismo brasileiro.
Outra fonte são os valores apurados na venda de bens ou serviços com a “Marca Brasil” por meio de licença, cessão de direitos de uso, joint venture ou outros instrumentos.
*Fonte: Agência Câmara Notícias