Receita Federal regulamenta alíquota de 6% do IRRF
BRASÍLIA – O Diário Oficial da União publicou hoje a instrução normativa número 1.645, da Receita Federal, que regulamenta a alíquotade 6% do IRRF no envio de divisas para o Exterior das operadoras e agências de viagens.
BRASÍLIA – O Diário Oficial da União publicou hoje a instrução normativa número 1.645, da Receita Federal, que regulamenta a alíquota de 6% do IRRF no envio de divisas para o Exterior das operadoras e agências de viagens. A instrução normativa esclarece o texto da Medida Provisória 713/16, que trata do mesmo tema. “Os bancos tinham um entendimento complicado do texto da MP, por isso já vínhamos trabalhando junto à Receita Federal para que fosse publicada uma instrução normativa esclarecendo todas as dúvidas em relação à alíquota do IRRF para o setor”, explica o presidente da Clia-Abremar, Marco Ferraz, uma das lideranças do trade mais atuantes em Brasília, atualmente.
A publicação da instrução normativa coincide com a votação que ocorre logo mais, às 14h30, da Medida Provisória 713/16 na Comissão Mista criada para a MP. Se aprovada, ela segue para votação na Câmara e no Senado, tornando-se lei. “Fizemos todo o trabalho para que o texto do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), relator da MP, seja votado. Ele recebeu sugestões de 70 emendas, aprovando apenas cinco, e traz exatamente o mesmo texto que a instrução normativa publicada hoje pela Receita Federal esclarece”, diz Marco Ferraz. Para ele, a preocupação é de atrasos na votação – o que poderia ocorrer por falta de quórum nesta tarde ou vistas propostas por parlamentares. “Nosso objetivo é de que até 9 de junho a MP seja encaminhada ao Senado”, diz Ferraz.
Sobre a publicação da instrução normativa, o ministro do Turismo, Henrique Alves, comemorou a manutenção do acordo com o trade. "Tenho acompanhado pessoalmente o trâmite da Medida Provisória 713/16 para garantir que o acordo com o mercado seja mantido, porque sei da importância desta medida para preservar empregos e garantir a retomada do crescimento da economia por meio do turismo", comentou.
O imposto de 6% vale para as remessas de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no Exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais. Ainda segundo o texto, ficam isentas da cobrança as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e também para a cobertura de despesas médicas com tratamento de saúde no Exterior.