ISS padronizado no Turismo é aprovado no Senado
O Projeto de Lei do Senado nº 388/2011, que padroniza a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) nos produtos comercializados por agências de viagens, foi aprovado hoje no Senado
O Projeto de Lei do Senado nº 388/2011, que padroniza a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) nos produtos comercializados por agências de viagens, foi aprovado hoje (18) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da Casa, e irá ser analisado no Plenário.
A medida visa padronizar a cobrança de ISS sobre a venda, por exemplo, de pacotes turísticos compostos de bilhete aéreo e hospedagem. Enquanto as agências são remuneradas por comissões pagas pelos fornecedores, alguns municípios têm considerado como base de cálculo o valor total dos pacotes, sobretaxando as agências.
Se aprovada e sancionada a matéria, essa distorção será encerrada, segundo o autor do PLS, o ex-senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Para ele, a falta de padronização nesse procedimento ocorre devido a uma falta de clareza no texto da lei que rege a cobrança – a Lei Complementar 116/2003. Nela, consta a tributação por "Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres", de forma geral.
Com a proposta, o autor tem a intenção de explicitar na lei que o ISS terá como base de cálculo o valor da comissão e o valor que as agências de turismo agregam ao preço de custo dos serviços turísticos.
O relator da matéria na Comissão que aprovou o texto, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ressaltou, entretanto, que a norma valerá apenas aos serviços intermediados pelas agências, não se estendendo aos serviços prestados diretamente pelas agências.