Da Redação   |   13/11/2013 13:42

Câmara aprova concessão de visto na entrada do País

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a concessão de visto de turista no momento da entrada em território brasileiro aos visitantes naturais de Estados Unidos, Canadá, México, Japão, Austrália e Nova Zelândia

DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a concessão de visto de turista no momento da entrada em território brasileiro aos visitantes naturais de Estados Unidos, Canadá, México, Japão, Austrália e Nova Zelândia. Pela proposta, o Poder Executivo poderá estender essa facilidade a turistas de outros países. Atualmente, o visto é concedido apenas em representações diplomáticas brasileiras no Exterior.

O texto, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi o substitutivo da Comissão de Relações Exteriores ao projeto original (PL 178/2007), de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). O relator da proposta, deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), foi favorável ao texto elaborado por aquela comissão.

A intenção é incentivar o turismo receptivo brasileiro. Otávio Leite afirma que há uma demanda reprimida de turistas devido às dificuldades burocráticas para a obtenção de visto para o Brasil nesses países. Nos Estados Unidos, lembra ele, a situação se agrava pelo fato de o Brasil ter lá apenas cinco consulados.

O deputado esclarece que não se trata de modificar os procedimentos, mas apenas deixar que as exigências sejam requeridas no momento do desembarque do visitante. Segundo ele, os agentes turísticos brasileiros afirmam categoricamente que, só com essa medida, o número de turistas norte-americanos no Brasil deverá duplicar em pouco tempo.

A proposta altera a Lei 6.815/1980, segundo a qual o visto de turista será concedido àquele que venha ao Brasil sem finalidade imigratória e sem intenção de trabalhar.

VISTO ELETRÔNICO
A proposta também estabelece a modalidade de requisição eletrônica do visto, pela Internet, cuja análise pelas autoridades brasileiras deverá ser feita em oito dias corridos.

O requerente deverá enviar eletronicamente os documentos solicitados. Tanto o requerente como os funcionários que concederão o visto estão sujeitos às mesmas penalidades atuais pelo fornecimento de informações falsas e pelo não-cumprimento de prazos.

TRAMITAÇÃO
O projeto segue agora para a análise do Senado Federal.

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