Felipe Niemeyer   |   26/06/2009 13:24

Kaká sobre gripe: "não é momento para achar culpados"

O presidente da Abav, Carlos Alberto Amorim Ferreira, falou ao Portal Panrotas sobre o caso da Gripe A na Argentina e no Chile

O presidente da Abav Nacional, Carlos Alberto Amorim Ferreira, falou com o Plantão de Notícias do Portal PANROTAS a respeito da polêmica envolvendo cancelamentos de viagens para o Chile e para a Argentina em função da proliferação da Gripe A (H1N1). De acordo com Ferreira, o momento não é de achar culpados, mas sim soluções.

O dirigente disse que as pessoas “estão preocupadas com uma situação atípica”, mas que “é necessário aguardar com calma o desenrolar dos fatos para ver como ela será resolvida”. “Ainda não sabemos dizer quem vai cobrar multa por cancelamento ou quem não vai, ou se a gripe vai passar ou não. Os fornecedores estão reunidos com a Braztoa para tentar chegar a um consenso”, finalizou o presidente.

Do ponto de vista jurídico, os problemas foram originados a partir de uma recomendação do governo para que se restringissem as viagens ao Chile e a Argentina. Isso gerou queda nas vendas e uma onda de cancelamentos de viagens. Por um lado, o consumidor sente-se no direito de pedir reembolso dos gastos sem multa e, por outro, os fornecedores esperam ser ressarcidos pelo prejuízo.

Neste caso, considerado um fato fortuito, e por isso “excludente de culpa”, nem o consumidor e nem o prestador de serviços devem ser responsabilizados. Isso significa que, de modo geral, multas de companhias aéreas e hotéis são indevidas. Mas, por outro lado, os fornecedores têm compromissos contratuais a serem cumpridos.

Diante da situação, o Procon-SP disponibilizou um comunicado em seu site (www.procon.sp.gov.br) informando que, de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor – que estabelece a proteção da vida, saúde e segurança, como direitos básicos do consumidor - o turista com viagem marcada para regiões afetadas pela doença, tem o direito de trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas ou taxas; ou, se preferir, cancelar o contrato de serviço, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem pagamento de multas.

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