Rótulo de chocolate poderá conter informação sobre teor de cacau
Fabricantes de chocolate poderão ser obrigados a informar a porcentagem de cacau constante no produto. Pelo Projeto de Lei 7.284/2014, em análise na Câmara dos Deputados, essa informação deverá constar no rótulo de forma clara e facilmente legível
DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
Fabricantes de chocolate poderão ser obrigados a informar a porcentagem de cacau constante no produto. Pelo Projeto de Lei 7.284/2014, em análise na Câmara dos Deputados, essa informação deverá constar no rótulo de forma clara e facilmente legível.
Autor da proposta, o deputado Eliene Lima (PSD-MT) aponta que, para ser considerado chocolate, o produto deve conter no mínimo 25% de cacau na composição, de acordo com norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ele afirma, no entanto, que a qualidade dos chocolates vendidos no Brasil é alarmante.
Segundo o parlamentar, pesquisas apontam que um em cada três chocolates vendidos no País não contêm o percentual mínimo exigido pela Anvisa. Nesses casos, na opinião de Lima, o rótulo deveria esclarecer que se tratar de um produto com “sabor de chocolate”.
O projeto prevê que, em caso de descumprimento da nova lei, os fabricantes ficarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
TRAMITAÇÃO
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fabricantes de chocolate poderão ser obrigados a informar a porcentagem de cacau constante no produto. Pelo Projeto de Lei 7.284/2014, em análise na Câmara dos Deputados, essa informação deverá constar no rótulo de forma clara e facilmente legível.
Autor da proposta, o deputado Eliene Lima (PSD-MT) aponta que, para ser considerado chocolate, o produto deve conter no mínimo 25% de cacau na composição, de acordo com norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ele afirma, no entanto, que a qualidade dos chocolates vendidos no Brasil é alarmante.
Segundo o parlamentar, pesquisas apontam que um em cada três chocolates vendidos no País não contêm o percentual mínimo exigido pela Anvisa. Nesses casos, na opinião de Lima, o rótulo deveria esclarecer que se tratar de um produto com “sabor de chocolate”.
O projeto prevê que, em caso de descumprimento da nova lei, os fabricantes ficarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
TRAMITAÇÃO
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.