Projeto proíbe cobrança de reserva cancelada com antecedência
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.337/2014, do deputado Vilalba (PP-PE), que proíbe cobrança de taxa extra do hóspede de hotel que cancelar a reserva até 72 horas antes da entrada
DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.337/2014, do deputado Vilalba (PP-PE), que proíbe cobrança de taxa extra do hóspede de hotel que cancelar a reserva até 72 horas antes da entrada.
O projeto determina que, se a reserva tiver sido paga antecipadamente, o cliente terá direito à restituição do valor em até 48 horas após a confirmação do cancelamento. A empresa que descumprir a regra poderá ser punida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Hoje, a cobrança ou não de taxa depende da política de cancelamento do hotel ou da agência, especificada no contrato celebrado com o cliente. Alguns estabelecimentos admitem a conversão das reservas em créditos para utilização futura.
O deputado argumenta que 72 horas é um prazo razoável de antecedência para que o hotel alugue o quarto para outro cliente sem a necessidade de cobrar multa de quem cancelou.
“O estabelecimento hoteleiro, mesmo quando cobra multa pelo cancelamento, não deixa de alugar o espaço vago para outro cliente, incorrendo, de certa forma, a um enriquecimento sem causa”, argumentou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Turismo; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O e-mail do parlamentar é dep.vilalba@camara.leg.br.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.337/2014, do deputado Vilalba (PP-PE), que proíbe cobrança de taxa extra do hóspede de hotel que cancelar a reserva até 72 horas antes da entrada.
O projeto determina que, se a reserva tiver sido paga antecipadamente, o cliente terá direito à restituição do valor em até 48 horas após a confirmação do cancelamento. A empresa que descumprir a regra poderá ser punida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Hoje, a cobrança ou não de taxa depende da política de cancelamento do hotel ou da agência, especificada no contrato celebrado com o cliente. Alguns estabelecimentos admitem a conversão das reservas em créditos para utilização futura.
O deputado argumenta que 72 horas é um prazo razoável de antecedência para que o hotel alugue o quarto para outro cliente sem a necessidade de cobrar multa de quem cancelou.
“O estabelecimento hoteleiro, mesmo quando cobra multa pelo cancelamento, não deixa de alugar o espaço vago para outro cliente, incorrendo, de certa forma, a um enriquecimento sem causa”, argumentou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Turismo; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O e-mail do parlamentar é dep.vilalba@camara.leg.br.