Comissão rejeita projeto que obriga hotéis a informar sobre qualidade da água
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou na semana passada (quarta-feira, dia 5) proposta que obriga hotéis, pousadas, pensões e outros estabelecimentos desse tipo a afixarem, em local visível de cada apartamento, quarto ou dependência similar, informações
DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou na semana passada (quarta-feira, dia 5) proposta que obriga hotéis, pousadas, pensões e outros estabelecimentos desse tipo a afixarem, em local visível de cada apartamento, quarto ou dependência similar, informações sobre a qualidade da água ali encontrada. A nova determinação está prevista no Projeto de Lei 5.137/2009, do deputado Milton Monti (PR-SP).
Entre as informações devem constar: a origem da água (de rede pública de abastecimento, ou poço, ou outro manancial próprio ou em condomínio); se a água é potável ou imprópria para bebida; laudo de análises laboratoriais da qualidade da água, abrangendo, pelo menos, os parâmetros de turbidez, cor, bacteriológico (coliformes totais e fecais), PH, alcalinidade e condutividade.
Relatora na comissão, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) recomendou a rejeição do projeto. Segundo ela, o texto não diferencia o porte e o tipo dos estabelecimentos. “Dessa forma, uma pequena pousada, com poucos quartos ou até com ocupação mínima e restrita a temporadas, teria que arcar com os mesmo custos de grandes empresas”, afirmou.
ANÁLISES PERIÓDICAS
A proposta estabelece ainda a necessidade de análises periódicas da qualidade da água, com intervalo mínimo de três meses, por laboratório certificado por órgão federal, estadual ou municipal competente. Quanto às análises, a relatora afirma que o projeto não traz um estudo sobre o custo-benefício de tais análises e a relação disso com o valor pago pelos serviços pelo consumidor final.
Para Carmen Zanotto, os termos da Portaria do Ministério da Saúde 2.914, de 2011, mostram-se mais abrangentes do que o projeto em análise, pois contemplam, de maneira mais ampla, o controle de qualidade da água destinada ao consumo humano e seu padrão de potabilidade.
“Destaco a existência de suficiente definição pelo Ministério da Saúde sobre o tema e, portanto, concluo que os termos do projeto de lei, que são muito específicos, já são atendidos pelas normas aplicadas pela portaria, que possui maior alcance”, finalizou.
TRAMITAÇÃO
O projeto tem caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou na semana passada (quarta-feira, dia 5) proposta que obriga hotéis, pousadas, pensões e outros estabelecimentos desse tipo a afixarem, em local visível de cada apartamento, quarto ou dependência similar, informações sobre a qualidade da água ali encontrada. A nova determinação está prevista no Projeto de Lei 5.137/2009, do deputado Milton Monti (PR-SP).
Entre as informações devem constar: a origem da água (de rede pública de abastecimento, ou poço, ou outro manancial próprio ou em condomínio); se a água é potável ou imprópria para bebida; laudo de análises laboratoriais da qualidade da água, abrangendo, pelo menos, os parâmetros de turbidez, cor, bacteriológico (coliformes totais e fecais), PH, alcalinidade e condutividade.
Relatora na comissão, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) recomendou a rejeição do projeto. Segundo ela, o texto não diferencia o porte e o tipo dos estabelecimentos. “Dessa forma, uma pequena pousada, com poucos quartos ou até com ocupação mínima e restrita a temporadas, teria que arcar com os mesmo custos de grandes empresas”, afirmou.
ANÁLISES PERIÓDICAS
A proposta estabelece ainda a necessidade de análises periódicas da qualidade da água, com intervalo mínimo de três meses, por laboratório certificado por órgão federal, estadual ou municipal competente. Quanto às análises, a relatora afirma que o projeto não traz um estudo sobre o custo-benefício de tais análises e a relação disso com o valor pago pelos serviços pelo consumidor final.
Para Carmen Zanotto, os termos da Portaria do Ministério da Saúde 2.914, de 2011, mostram-se mais abrangentes do que o projeto em análise, pois contemplam, de maneira mais ampla, o controle de qualidade da água destinada ao consumo humano e seu padrão de potabilidade.
“Destaco a existência de suficiente definição pelo Ministério da Saúde sobre o tema e, portanto, concluo que os termos do projeto de lei, que são muito específicos, já são atendidos pelas normas aplicadas pela portaria, que possui maior alcance”, finalizou.
TRAMITAÇÃO
O projeto tem caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.