FBHA mobiliza sindicatos contra projeto que regulamenta gorjetas
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) mobiliza os sindicatos associados contra a formatação do Projeto de Lei 57/2010, que regulamenta a cobrança e o repasse da gorjetas cobradas por bares e restaurantes aos trabalhadores
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) mobiliza os sindicatos associados contra a formatação do Projeto de Lei 57/2010, que regulamenta a cobrança e o repasse da gorjetas cobradas por bares e restaurantes aos trabalhadores.
O projeto, aprovado nesta terça-feira (dia 13) pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, determina repasse de 80% do montante de gorjetas para os trabalhadores.
“Não somos contrários à aprovação do projeto, até porque entendemos que esta é uma questão que necessita de regulamentação, mas da forma que ele foi aprovado é inviável para os empresários do setor”, contesta o presidente da FBHA e do Conselho de Turismo da Confederação Nacional de Comércio, Serviços e Turismo (CNC), Alexandre Sampaio (foto).
Segundo Sampaio, alguns pontos que constam do projeto vão inviabilizar a cobrança da gorjeta por parte dos empresários. O primeiro ponto questionado pela FBHA é o percentual de 20% a ser retido. “Este percentual não paga os custos que o empresário tem sobre os 10% cobrados”, reclama Sampaio.
“Ao lançar a gorjeta na nota fiscal incidirá sobre a empresa não apenas a contribuição patronal previdenciária, mas também outros tributos como IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, ICMS e ISS, a depender do enquadramento tributário da empresa. Este custo pode ser ainda maior se considerarmos as operações com cartão de débito e crédito, que possuem suas respectivas taxas de administração. Sendo assim, os encargos gerados podem ultrapassar 50%”, explica o presidente da FBHA.
A federação também não concorda com o valor da multa a ser aplicada, por entender ser desproporcional. Pelo texto aprovado, há uma multa diária de 2/30 avos da média mensal de gorjetas para o estabelecimento que não se adequar às novas regras, o que a FBHA considera excessivo e pretendemos alterar. “É um absurdo e vai onerar ainda mais o setor produtivo”, alega Sampaio.
Também não há no texto qualquer ressalva às micro e pequenas empresas, o que pode gerar alguns problemas na fiscalização e tributação, “já que o lançamento em nota fiscal pode, eventualmente, tirá-las desse enquadramento”.
O projeto, aprovado nesta terça-feira (dia 13) pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, determina repasse de 80% do montante de gorjetas para os trabalhadores.
“Não somos contrários à aprovação do projeto, até porque entendemos que esta é uma questão que necessita de regulamentação, mas da forma que ele foi aprovado é inviável para os empresários do setor”, contesta o presidente da FBHA e do Conselho de Turismo da Confederação Nacional de Comércio, Serviços e Turismo (CNC), Alexandre Sampaio (foto).
Segundo Sampaio, alguns pontos que constam do projeto vão inviabilizar a cobrança da gorjeta por parte dos empresários. O primeiro ponto questionado pela FBHA é o percentual de 20% a ser retido. “Este percentual não paga os custos que o empresário tem sobre os 10% cobrados”, reclama Sampaio.
“Ao lançar a gorjeta na nota fiscal incidirá sobre a empresa não apenas a contribuição patronal previdenciária, mas também outros tributos como IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, ICMS e ISS, a depender do enquadramento tributário da empresa. Este custo pode ser ainda maior se considerarmos as operações com cartão de débito e crédito, que possuem suas respectivas taxas de administração. Sendo assim, os encargos gerados podem ultrapassar 50%”, explica o presidente da FBHA.
A federação também não concorda com o valor da multa a ser aplicada, por entender ser desproporcional. Pelo texto aprovado, há uma multa diária de 2/30 avos da média mensal de gorjetas para o estabelecimento que não se adequar às novas regras, o que a FBHA considera excessivo e pretendemos alterar. “É um absurdo e vai onerar ainda mais o setor produtivo”, alega Sampaio.
Também não há no texto qualquer ressalva às micro e pequenas empresas, o que pode gerar alguns problemas na fiscalização e tributação, “já que o lançamento em nota fiscal pode, eventualmente, tirá-las desse enquadramento”.