Michel Temer oficializa IRRF de 6% ao Exterior
O presidente da república em exercício, Michel Temer, sancionou hoje a lei que incide sobre o imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao Exterior. Até o fim de 2019 fica reduzida a 6% a alíquota do tributo que desde o ano passado vinha tirando o sono do trade tur
O presidente da república em exercício, Michel Temer, sancionou hoje a lei que incide sobre o imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao Exterior. Até o fim de 2019 fica reduzida a 6% a alíquota do tributo que desde o ano passado, ainda no governo Dilma Rousseff, vinha tirando o sono do trade turístico, visto que a fatia exigida estava acima dos 30%. Essa foi uma das principais causas de mobilização da história do setor no Brasil, que envolveu importantes entidades como Abav Nacional, Braztoa e Clia Abremar, em um lobby junto ao Ministério do Turismo.
Confira um dos trechos do documento publicado hoje no Diário Oficial da União: "Art. 60. Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% a alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no Exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20 mil mês, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.”
Veja o arquivo: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=21/07/2016
Confira um dos trechos do documento publicado hoje no Diário Oficial da União: "Art. 60. Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% a alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no Exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20 mil mês, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.”
Veja o arquivo: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=21/07/2016