Azul é multada em R$ 700 mil por cobrança abusiva
O Procon do Maranhão multou a Azul Linhas Áreas por cobrança indevida para cancelamento de passagem e pelo descumprimento do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para arrependimento da compra. A decisão, que saiu na quinta-feira (2), considera ab
O Procon do Maranhão multou a Azul Linhas Áreas por cobrança indevida de cancelamento de passagem e pelo descumprimento do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para arrependimento da compra.
A decisão, que saiu na quinta-feira (2), considera abusiva a taxa de conveniência cobrada pela empresa e determinou multa de R$ 700 mil.
Os clientes que compram passagens pela internet ou nos balcões da empresa pagam a taxa de conveniência embutida no valor do voo. Quem compra pelo aplicativo da empresa ou é cliente Tudo Azul fica isento da taxa.
Segundo a Azul, a taxa de conveniência permite que o cliente desista da passagem em até 30 horas após a compra, com reembolso total.
Porém, esse direito já está garantido pelo artigo 49 do CDC, que estipula um prazo maior para a desistência: sete dias, válidos para compras feitas pela internet ou telefone.
“Estamos aplicando a sanção a fim de assegurar que o direito do consumidor seja respeitado na forma da lei”, afirma o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior.
O Procon-MA também entende que, com a taxa, a Azul também se encaixa no artigo 39 do CDC, que considera prática abusiva a cobrança de vantagem manifestamente excessiva, ou seja, quando a empresa cobra do consumidor por um direito assegurado em lei.
A aérea tem até dez dias para pagar a multa, ou será inscrita na dívida ativa do estado e sofrerá cobrança executiva.
A decisão, que saiu na quinta-feira (2), considera abusiva a taxa de conveniência cobrada pela empresa e determinou multa de R$ 700 mil.
Os clientes que compram passagens pela internet ou nos balcões da empresa pagam a taxa de conveniência embutida no valor do voo. Quem compra pelo aplicativo da empresa ou é cliente Tudo Azul fica isento da taxa.
Segundo a Azul, a taxa de conveniência permite que o cliente desista da passagem em até 30 horas após a compra, com reembolso total.
Porém, esse direito já está garantido pelo artigo 49 do CDC, que estipula um prazo maior para a desistência: sete dias, válidos para compras feitas pela internet ou telefone.
“Estamos aplicando a sanção a fim de assegurar que o direito do consumidor seja respeitado na forma da lei”, afirma o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior.
O Procon-MA também entende que, com a taxa, a Azul também se encaixa no artigo 39 do CDC, que considera prática abusiva a cobrança de vantagem manifestamente excessiva, ou seja, quando a empresa cobra do consumidor por um direito assegurado em lei.
A aérea tem até dez dias para pagar a multa, ou será inscrita na dívida ativa do estado e sofrerá cobrança executiva.