Procon notifica Tam por impedir embarque de deficiente
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, notificou hoje a Tam Linhas Aéreas, para prestar esclarecimentos sobre o impedimento de embarque de criança com deficiência.
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, notificou hoje a Tam Linhas Aéreas para prestar esclarecimentos sobre o impedimento de embarque de criança com deficiência.
“A empresa terá que esclarecer os motivos que a levaram a retirar de voo passageira com deficiência sob argumento de que não dispunham de cadeira especial para seu transporte, sendo que a companhia havia sido informada de sua condição com 48 de antecedência. Terá também que informar os dados do referido voo, esclarecendo quantos assentos foram disponibilizados na referida aeronave para passageiros com deficiência; comprovar que todos os assentos especiais do referido voo estavam preenchidos, inviabilizando o embarque da consumidora; esclarecer porque nenhuma solução foi prontamente apresentada à passageira em questão; entre outros”, diz o comunicado da entidade.
Se ficarem comprovadas irregularidades, a empresa poderá ser penalizada nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
“A empresa terá que esclarecer os motivos que a levaram a retirar de voo passageira com deficiência sob argumento de que não dispunham de cadeira especial para seu transporte, sendo que a companhia havia sido informada de sua condição com 48 de antecedência. Terá também que informar os dados do referido voo, esclarecendo quantos assentos foram disponibilizados na referida aeronave para passageiros com deficiência; comprovar que todos os assentos especiais do referido voo estavam preenchidos, inviabilizando o embarque da consumidora; esclarecer porque nenhuma solução foi prontamente apresentada à passageira em questão; entre outros”, diz o comunicado da entidade.
Se ficarem comprovadas irregularidades, a empresa poderá ser penalizada nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.