Felipe Niemeyer   |   08/06/2010 15:17

Norma que amplia direitos do pax. entra em vigor dia 15

Entra em vigor no próximo dia 15 de junho a Resolução nº 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que amplia direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados ou em caso de preterição (impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking).

Entra em vigor no próximo dia 15 a Resolução nº 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que amplia direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados ou em caso de preterição (impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking). As principais mudanças são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.

Na página da Agência na internet está disponível um quadro mostrando como era a regulamentação e como será a partir do dia 15 (www.anac.gov.br/imprensa/pdf/tabela.pdf). Segundo a Anac, a edição da Resolução foi amplamente discutida com os órgãos de defesa do consumidor, companhias aéreas e outros interessados. “A Anac buscou criar uma norma equilibrada, que ao mesmo tempo amplia os direitos e que também pode ser efetivamente praticada pelas empresas e cobrada pelos passageiros”, diz a agência.

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