MPor regulamenta novo marco para investimentos na aviação brasileira
Regulamento permite financiamentos sem a necessidade da autorização prévia do Ministério
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, assinou a portaria que regulamenta o Decreto 11.964/2024, estabelecendo assim critérios para facilitar a emissão de debêntures de infraestrutura. Segundo o ministro, esse é um novo marco para investimentos nos setores portuário e da aviação do Brasil.
“Nossa agenda vem na direção da desburocratização, para acelerar a carteira de investimentos e poder dar previsibilidade ao setor. Não tenho dúvida que isso vai fortalecer muito a agenda de crédito do setor portuário, do setor da aviação e do setor hidroviário. Se acertarmos o passo, nós poderemos, nesses 24 meses, assinar mais de 20 bilhões de debêntures”
Silvio Costa Filho, ministro de Portos e Aeroportos
A regulamentação definida pela Portaria vai permitir que a emissão das debêntures para financiar os investimentos em infraestrutura de portos e aeroportos seja realizada sem a necessidade da autorização prévia do Ministério, o que dá celeridade ao processo. Atualmente há uma espera de dois a três meses para essa autorização.
No portal do Ministério de Portos e Aeroportos, o investidor interessado poderá acessar a página com o passo a passo ensinando como protocolar os documentos. Um formulário eletrônico também será disponibilizado. Na portaria terá toda a documentação necessária para preencher o Formulário de Projeto de Investimento.
Como vai funcionar?
O formulário eletrônico deverá ser preenchido por meio do site Gov.BR. Não haverá necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma. Após o preenchimento, será emitido um número do protocolo, em até um dia útil.
Com o número do protocolo, o emissor poderá ir até a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e registrar a oferta pública da debênture. Em cinco dias úteis, na Secretaria Executiva do MPor, será feito um check list, para garantir que toda a documentação e informações foram prestadas. Se houver necessidade de informações adicionais, os investidores terão um prazo de 15 dias úteis para se informar com o Ministério.
Enquanto a CVM está fazendo o processo de emissão de debêntures, o investidor tem até 30 dias úteis para ir até a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou até à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e pegar uma declaração que comprove que o investimento está atrelado a um contrato e esse contrato está vigente e operacional.