Pedro Menezes   |   29/03/2025 08:45
Atualizada em 31/03/2025 12:12

TZ Viagens rompe com Grupo Schultz; disputa entre ex-parceiros inclui acusações graves

Paulo Manuel, CEO da TZ Viagens, e Aroldo Schultz, presidente da Schultz, estão brigando na justiça


Aroldo Schultz, presidente da Schultz, e Paulo Manuel, CEO da TZ Viagens
Aroldo Schultz, presidente da Schultz, e Paulo Manuel, CEO da TZ Viagens

A TZ Viagens informou aos seus associados que Schultz Operadora, Vital Card, TZ Seguros e Schultz Vistos, todas as empresas do Grupo Schultz, não são mais fornecedores homologados pela TZ Viagens. O comunicado oficial foi assinado pelo CEO da TZ Viagens, Paulo Manuel, que informa que a decisão foi tomada após "um histórico de dificuldades e reiteradas ações graves e prejudiciais destas empresas".

O CEO da TZ Viagens, além de citar falta de comprometimento com o projeto da TZ Viagens, ainda acusa Aroldo Schultz, presidente do Grupo Schultz, de retirar R$ 1,3 milhão de contas de investimentos da empresa para sua própria conta pessoal. A acusação já virou caso de justiça e o processo, que envolve possíveis acordos extrajudiciais entre Paulo Manuel e Aroldo Schultz, sempre sócios da TZ Viagens, segue em andamento.

O presidente da Schultz, por sua vez, também já se manifestou. Em nota aos atuais 293 franqueados da TZ Viagens, Aroldo informou que Paulo Manuel fez acusações infundadas a seu respeito e detalhou todo o processo de construção da empresa, desde 2006. Sobre o valor de R$ 1,3 milhão, Aroldo diz que a alegação de que recursos foram usados para fins pessoais é falsa e será objeto das "medidas cabíveis".

Ambos citam momentos de crise ou delicados em seus comunicados, e Schultz chega a dizer que "a situação poderia ter sido evitada caso o Sr. Paulo tivesse seguido minha orientação de romper relações com a ViagensPromo”.

Confira abaixo os dois comunicados na íntegra que foram compartilhados por Paulo Manuel, CEO da TZ Viagens, e Aroldo Schultz, presidente da Schultz.

Comunicado de Paulo Manuel

"Prezados franqueados,

Informamos que, a partir desta data, Schultz Operadora, Vitalcard, TZ Seguros e Schultz Vistos não são mais fornecedores homologados pela TZ Viagens.

Essa decisão foi tomada após um histórico de dificuldades e reiteradas ações graves e prejudiciais dessas empresas em relação à nossa rede, demonstrando falta de comprometimento com o projeto da TZ Viagens.

Como já é do conhecimento de todos, identificamos uma ação grave praticada pelo Sr. Aroldo Schultz, que retirou indevidamente o valor de R$ 1.300.000,00 das contas e investimentos da franqueadora para sua própria conta pessoal, causando prejuízos diretos à empresa e, consequentemente, aos franqueados em um momento tão delicado que vivemos.

Importa esclarecer que, apesar de algumas informações incorretas divulgadas informalmente de forma escusa pelo Sr. Aroldo Schultz, na realidade, informamos que já existe uma decisão judicial vigente e que determina a devolução imediata desse valor à franqueadora, a qual ainda não foi cumprida por ele. O documento anexo confirma esta situação.

Conforme é possível verificar, a Juíza de direito Dra. Adriana Benini em sua decisão determinou claramente ao Autor da ação (Aroldo) a devolução imediata dos valores(vide arquivo anexo)

Dessa forma, com fundamento na necessidade de preservar a saúde financeira e a continuidade da empresa, o pedido de consignação em pagamento, INDEFIRO determinando que o Autor proceda à devolução do montante ao caixa da empresa no prazo de 15 dias, garantindo, assim, o equilíbrio econômico e a segurança jurídica da sociedade empresarial.

Não obstante. Escolheu o Sr. Aroldo, descumprir decisão judicial e tolher a rede franqueada de recursos preciosos em um momento de crise.

Ainda pior é que o Sr. Aroldo Schultz tem se aproveitado desta situação para utilizar indevidamente a rede franqueada com uma retórica falsa e em benefício próprio, afirmando falsamente aos franqueados que a Franqueadora não concordaria com a devolução ou com o correto uso do valor retirado. Tal afirmação é claramente mentirosa, o que pode ser facilmente verificado por qualquer interessado por meio da ação judicial em curso, cujo acesso é público.

Ademais, é importante salientar que, ao invés de cumprir com a determinação judicial que ordena a devolução imediata do valor retirado indevidamente, o Sr. Aroldo optou por apresentar novo recurso judicial com a evidente intenção de descumprir a ordem judicial vigente e continuar utilizando o dinheiro para finalidades pessoais, diretamente em sua conta de pessoa física. Esta conduta, indubitavelmente prejudicial à rede, configura grave desrespeito aos interesses coletivos dos franqueados e da própria Franqueadora.

Inconformada e na proteção de todos, a TZ Viagens já adotou todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando resguardar os interesses de sua rede de franqueados.

Nosso compromisso segue firme com parcerias transparentes e éticas que agreguem valor real ao negócio de cada um de vocês.

Agradecemos pela compreensão e reafirmamos nossa dedicação ao crescimento sustentável da rede TZ Viagens."

Comunicado de Aroldo Schultz

"Prezados Franqueados da TZ Viagens Ltda.,

Em razão do recente comunicado do Sr. Paulo Manuel, no qual informa que a Schultz Operadora, Vitalcard, TZ Seguros e Schultz Vistos “não são mais fornecedores homologados pela TZ Viagens” e faz acusações infundadas a meu respeito, julgo necessário esclarecer os fatos e restabelecer a verdade.

O Sr. Paulo foi convidado a ser meu sócio em empresa que fundei em 2006, a atual TZ Viagens Ltda., ingressando na sociedade no ano de 2014 sob as condições que propus – e ele aceitou – dentre as quais estava prevista a possibilidade de participação nas cotas sociais até o limite de 30%, que lhe seriam concedidas de acordo com a sua performance na expansão da rede de franquias. A participação nos lucros deveria seguir o mesmo percentual.

Esse acordo foi respeitado nas duas distribuições de lucros realizadas na história da TZ Viagens.

Ocorre que no final de 2024, quando foi procedida nova distribuição de lucros acumulados (e, portanto, relativos a fatos geradores alcançados pela empresa até aquele momento), o Sr. Paulo se opôs. Apegando-se ao fato de que, diante de uma necessidade de se cumprir requisitos legais de enquadramento tributário ele constava no Contrato Social com 97% das cotas sociais (situação esta que o mesmo estava ciente e, inclusive, era resguardada pelo anterior Acordo de Sócios acima mencionado e pelo fato de que nunca foram adquiridas pelo Sr. Paulo, a partir de uma contraprestação pelas mesmas), pleiteou fossem distribuídos os lucros de maneira distinta àquela acordada – e cumprida – desde o início da sociedade.

Diante disso, devolvi todos os valores à conta da empresa e tentei, por meio de negociações entre nossos advogados, resolver a questão de forma amigável, priorizando a estabilidade da TZ Viagens Ltda. e o respeito aos Franqueados.

No entanto, de maneira ardilosa, durante o recesso de fim de ano, o Sr. Paulo realizou alterações unilaterais e irregulares na empresa: mudou a sede, destituiu a Sra. Ana Maria dos Santos Santana da administração e excluiu o Grupo Schultz, responsável pelo suporte da rede. Adicionalmente, inseriu cláusula que prevê minha exclusão da sociedade sem decisão judicial – alteração ilegal, pois não observou os trâmites legais.

Em posse dessas mudanças, o Sr. Paulo tentou obter controle exclusivo das finanças da empresa junto ao Banco Itaú, incluindo os lucros que não lhe pertencem. Por isso, ajuizei ação judicial para questionar essas alterações ilegais e proteger os recursos, que inclusive já se encontram bloqueados judicialmente — bloqueio ao qual não me oponho, pois sempre defendi que os valores ficassem sob custódia da Justiça até decisão final.

Como afirmou o Sr. Paulo, o processo é público, e a cópia da petição inicial segue em anexo para o conhecimento de todos a respeito dos fatos expostos e das provas que os corroboram.

A alegação de que usei recursos para fins pessoais é falsa e será objeto das medidas cabíveis. Todos os valores retidos referem-se a lucros acumulados. O Fundo de Marketing nunca foi tocado. Também foram preservados valores necessários para as despesas operacionais da Franqueadora.

A decisão judicial mencionada pelo Sr. Paulo está sendo contestada por recurso ao Tribunal de Justiça. Não há descumprimento de decisão, mas o exercício regular de meus direitos.

Importa destacar que os lucros acumulados não são recursos destinados a resolver o “momento delicado” da empresa, situação que poderia ter sido evitada caso o Sr. Paulo tivesse seguido minha orientação de romper relações com a “ViagensPromo”.

É, no mínimo, contraditório que o Sr. Paulo fale em “proteger” os Franqueados após promover, em menos de 15 dias, tantas mudanças unilaterais na Franqueadora, motivado por um desentendimento societário, e rejeitar diversas tentativas de solução amigável.

Por fim, destaco que, por parte do Grupo Schultz, nada mudou. As agências TZ Viagens continuam cadastradas e com acesso aos nossos sistemas e equipe. No entanto, alerto que a não homologação imposta pelo Sr. Paulo expõe os Franqueados à multa prevista no Contrato de Franquia.

Havendo dúvidas, me coloco a disposição de todos. A verdade prevalecerá sempre!

Desejo a todos boas vendas e muito sucesso"

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