CVC é multada em R$ 360 mil por vender passagens da Avianca Brasil
Na ocasião, a companhia área estava em processo de falência
DA AGÊNCIA BRASIL
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, multou a empresa de turismo CVC por comercializar passagens da Avianca Brasil, em 2018/19, sem informar os consumidores sobre o risco de cancelamento dos voos. Na ocasião, a companhia área estava em processo de falência.
A multa é no valor de R$ 363.046,25. A decisão foi publicada ontem (1º) no Diário Oficial da União.
No recurso, a CVC alegou que não poderia prever que a Avianca enfrentaria dificuldades operacionais a ponto de interromper as atividades. Porém, segundo a Senacon, mesmo ciente do pedido de recuperação judicial da Avianca, a CVC falhou ao não informar aos clientes sobre os riscos de cancelamento de voos e as graves restrições nas atividades da companhia. Essa falta de esclarecimento viola o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão é definitiva e a CVC não pode mais recorrer. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias e os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Os valores são empregados em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos, individuais ou coletivos.
POSICIONAMENTO
O Portal PANROTAS entrou em contato com a CVC para solicitar um posicionamento. Veja o comunicado enviado a seguir:
"A CVC informa que, diante da recente decisão da Senacon, reitera ter agido em estrita conformidade com as determinações da Anac existentes à época e no estrito cumprimento da Lei. A companhia tomará as medidas judiciais cabíveis para o reconhecimento de sua atuação diligente na assistência aos seus consumidores, no contexto da crise da Avianca, tendo em vista que toda assistência foi prestada.
A CVC reitera uma vez mais o total respeito por seus consumidores, que é a marca da CVC em seus 50 anos de história.
A empresa ressalta prezar pelo respeito e transparência com todos os seus clientes e parceiros e segue com seus canais de atendimento à disposição para quaisquer dúvidas."
Atualizada em 02/08, às 15h41
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, multou a empresa de turismo CVC por comercializar passagens da Avianca Brasil, em 2018/19, sem informar os consumidores sobre o risco de cancelamento dos voos. Na ocasião, a companhia área estava em processo de falência.
A multa é no valor de R$ 363.046,25. A decisão foi publicada ontem (1º) no Diário Oficial da União.
No recurso, a CVC alegou que não poderia prever que a Avianca enfrentaria dificuldades operacionais a ponto de interromper as atividades. Porém, segundo a Senacon, mesmo ciente do pedido de recuperação judicial da Avianca, a CVC falhou ao não informar aos clientes sobre os riscos de cancelamento de voos e as graves restrições nas atividades da companhia. Essa falta de esclarecimento viola o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão é definitiva e a CVC não pode mais recorrer. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias e os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Os valores são empregados em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos, individuais ou coletivos.
POSICIONAMENTO
O Portal PANROTAS entrou em contato com a CVC para solicitar um posicionamento. Veja o comunicado enviado a seguir:
"A CVC informa que, diante da recente decisão da Senacon, reitera ter agido em estrita conformidade com as determinações da Anac existentes à época e no estrito cumprimento da Lei. A companhia tomará as medidas judiciais cabíveis para o reconhecimento de sua atuação diligente na assistência aos seus consumidores, no contexto da crise da Avianca, tendo em vista que toda assistência foi prestada.
A CVC reitera uma vez mais o total respeito por seus consumidores, que é a marca da CVC em seus 50 anos de história.
A empresa ressalta prezar pelo respeito e transparência com todos os seus clientes e parceiros e segue com seus canais de atendimento à disposição para quaisquer dúvidas."
Atualizada em 02/08, às 15h41