Deputado Bacelar propõe regulamentação para locação por temporada via plataformas digitais
Proposta pede que app forneçam informações ao MTur e obtenham licenças de funcionamento

O deputado federal Bacelar apresentou, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, com o objetivo de regulamentar a locação de imóveis residenciais para temporada, quando intermediada por plataformas digitais. A proposta surge diante do crescimento do mercado e seus impactos sobre o setor hoteleiro brasileiro.
O projeto reconhece os benefícios das plataformas digitais, tanto para consumidores quanto para locatários, mas também destaca questões como a "turistificação" e a especulação imobiliária. Essas práticas têm contribuído para alterar áreas residenciais e substituir comércios locais por estabelecimentos voltados ao Turismo.
Bacelar também chama a atenção para a atuação de multiproprietários, que representam 14% dos donos de imóveis em São Paulo e são responsáveis por uma grande parte das hospedagens. Ele ainda ressalta a falta de uma regulamentação tributária eficaz.
A proposta exige que as plataformas digitais forneçam informações ao Ministério do Turismo, obtenham licenças de funcionamento e colaborem com o poder público na coleta de dados.
Além disso, prevê que condomínios possam estabelecer restrições ou condições para a locação por temporada e ajustar as taxas condominiais conforme o uso do imóvel. No campo tributário, a proposta determina a incidência de ISS no local do imóvel e a retenção de Imposto de Renda pelas plataformas.
A regulamentação, segundo seu idealizador, busca equilibrar os interesses de moradores, turistas e plataformas digitais, estabelecendo limites para a oferta de locações em áreas urbanas e permitindo que os municípios utilizem o IPTU como ferramenta de controle. O objetivo é criar uma convivência mais organizada e regulamentada no setor de locações para temporada.