Lei passa a punir empresas que colaborarem com Turismo para fins de exploração sexual
Empresas poderão sofrer até cancelamento do registro no Cadastur

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na última sexta-feira (27), a Lei 15.073/2024, que altera a Lei Geral do Turismo para fortalecer o combate à exploração sexual no Brasil.
Com isso, a partir de agora, empresas que colaborarem com o Turismo para fins de exploração sexual no Brasil serão punidas com multa, interdição de local, de atividade e de instalação, por exemplo, e poderão sofrer até cancelamento do registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
O texto prevê punições para empresas que submeterem “criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, no âmbito da prestação de serviços turísticos”, por exemplo. Outra infração contida no texto é “deixar de colaborar com as iniciativas governamentais de combate ao Turismo sexual no âmbito da prestação de serviços turísticos”.
“Isso mostra que o Governo Federal está atento e disposto a combater o turismo para fins de exploração sexual, uma prática que precisa acabar no Brasil. A Embratur já vem trabalhando nesse enfrentamento; já fizemos campanhas com a Polícia Federal, com a Anac, porque nós queremos que o mundo venha aos nossos destinos, que conheçam o Brasil pela natureza, pela cultura, pela gastronomia, pelas nossas praias. Mas, turismo (para fins de exploração) sexual, a gente não quer”
Marcelo Freixo, presidente da Embratur
Desde o início da atual gestão, a Embratur vem trabalhando em conjunto com o Governo e órgãos como a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no combate à exploração sexual no Turismo. A Agência também atua com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para promover respeito e igualdade em aeroportos.