Liminar derruba ISS do Pis/Cofins para o setor de Turismo
Mais de 11 mil empresas associadas a Sindetur poderão ser beneficiadas com a decisão
Uma liminar conquistada pelo Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo, através da Justiça Federal, determina a eliminação do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para o setor de Turismo.
As informações são do jornal Valor Econômico e revelam que mais de 11 mil empresas associadas a Sindetur poderão ser beneficiadas com a decisão, com um impacto estimado de R$ 35,4 bilhões. O julgamento sobre esta decisão já tem data para acontecer: dia 28 de agosto.
Segundo o juiz federal que determinou a liminar, Ricardo de Castro Nascimento, o mesmo fundamento da tese do ICMS também se aplica ao ISS, uma vez que o tributo não integra a receita bruta da empresa. Em sua liminar, ainda citou precedentes de turmas do Tribunal Regional Federal que abrangeu outros estados.