Pedro Menezes   |   22/07/2024 10:27
Atualizada em 22/07/2024 17:14

Empresas têm até o começo de agosto para habilitação no novo Perse

Processo exige que as empresas estejam em conformidade com vários requisitos fiscais

Divulgação
Setores de Turismo e eventos lutaram pela reformulação do Perse no primeiro semestre de 2024
Setores de Turismo e eventos lutaram pela reformulação do Perse no primeiro semestre de 2024

As empresas do setor de eventos têm até o dia 2 de agosto para se habilitarem no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi reformulado recentemente. O novo Perse é uma iniciativa do Governo para continuar oferecendo suporte ao setor de eventos, duramente impactado pela pandemia.

"O pedido começou a ser exigido desde 3 de junho e vai até 2 de agosto. Assim, são os últimos dias para que os contribuintes façam o pedido de habilitação"

Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Contabilidade

Todas as empresas que desejam continuar usufruindo dos benefícios do Perse precisam fazer o pedido de habilitação. O processo exige que as empresas estejam em conformidade com vários requisitos fiscais. Mas caso o pedido seja indeferido, ainda será possível contestar na fase administrativa dentro de 10 dias.

"A empresa deve ter a sua situação fiscal regular, não possuir dívidas, ter a certidão negativa correta, o domicílio eletrônico registrado e não estar envolvida em ações judiciais que contestem sua situação fiscal", esclareceu o consultor tributário Robson Carlos Nascimento.

Empresas beneficiadas

Os benefícios do novo Perse se estendem às empresas que desenvolvem as seguintes atividades, desde que atendam às demais condições estabelecidas na legislação:

  • Hotéis
  • Apart-hotéis
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
  • Atividades de exibição cinematográfica
  • Criação de estandes para feiras e exposições
  • Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
  • Filmagem de festas e eventos
  • Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
  • Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
  • Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
  • Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • Casas de festas e eventos
  • Produção teatral
  • Produção musical
  • Produção de espetáculos de dança
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
  • Atividades de sonorização e de iluminação
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
  • Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
  • Produção e promoção de eventos esportivos
  • Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
  • Restaurantes e similares
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
  • Agências de viagens
  • Operadores turísticos
  • Jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
  • Parques de diversão e parques temáticos
  • Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

Quer receber notícias como essa, além das mais lidas da semana e a Revista PANROTAS gratuitamente?
Entre em nosso grupo de WhatsApp.

Tópicos relacionados