Empresas têm até o começo de agosto para habilitação no novo Perse
Processo exige que as empresas estejam em conformidade com vários requisitos fiscais
As empresas do setor de eventos têm até o dia 2 de agosto para se habilitarem no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi reformulado recentemente. O novo Perse é uma iniciativa do Governo para continuar oferecendo suporte ao setor de eventos, duramente impactado pela pandemia.
"O pedido começou a ser exigido desde 3 de junho e vai até 2 de agosto. Assim, são os últimos dias para que os contribuintes façam o pedido de habilitação"
Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Contabilidade
Todas as empresas que desejam continuar usufruindo dos benefícios do Perse precisam fazer o pedido de habilitação. O processo exige que as empresas estejam em conformidade com vários requisitos fiscais. Mas caso o pedido seja indeferido, ainda será possível contestar na fase administrativa dentro de 10 dias.
"A empresa deve ter a sua situação fiscal regular, não possuir dívidas, ter a certidão negativa correta, o domicílio eletrônico registrado e não estar envolvida em ações judiciais que contestem sua situação fiscal", esclareceu o consultor tributário Robson Carlos Nascimento.
Empresas beneficiadas
Os benefícios do novo Perse se estendem às empresas que desenvolvem as seguintes atividades, desde que atendam às demais condições estabelecidas na legislação:
- Hotéis
- Apart-hotéis
- Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
- Atividades de exibição cinematográfica
- Criação de estandes para feiras e exposições
- Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
- Filmagem de festas e eventos
- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
- Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- Casas de festas e eventos
- Produção teatral
- Produção musical
- Produção de espetáculos de dança
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
- Atividades de sonorização e de iluminação
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
- Produção e promoção de eventos esportivos
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
- Restaurantes e similares
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
- Agências de viagens
- Operadores turísticos
- Jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
- Parques de diversão e parques temáticos
- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte