FecomercioSP classifica reforma tributária como ameaça para o Turismo
Federação organizou um estudo para tratar do impacto da medida no setor; confira
"O texto da Reforma Tributária que está tramitando no Senado é uma ameaça para o setor de Turismo e Eventos". Essa é uma das conclusões do estudo realizado pela FecomercioSP, que foi apresentado por Sarina Manata, assessora jurídica da entidade, em reunião entre as lideranças da Abracorp.
O estudo apresentado lembra que parte desta distorção se deve ao fato de que o setor ainda não está na lista de possíveis Regimes Especiais, que já inclui combustíveis e lubrificantes; serviços financeiros; operações com bens imóveis; planos de assistência à saúde; concursos de prognósticos; operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas; sociedade cooperativas (optativo); serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, bares e aviação regional.
"Não considerar esse regime especial para o setor é ignorar que o setor de Turismo e eventos representa cerca de 10,5% do PIB brasileiro, com R$ 1,041 trilhão de receita bruta, sendo também um dos maiores empregadores da economia, com 13,6 milhões de empregos diretos. Tudo isto com reduzido impacto ambiental, promovendo nossa cultura e patrimônio e apoiando a preservação do meio ambiente. É ignorar também que o setor de serviços representa 58% da mão de obra nesse País, sendo, portanto, o setor que mais emprega e onde menos a tecnologia substitui o ser humano. Enfim, geração de emprego e renda na veia, binômio mais sólido para um crescimento econômico sustentado", diz o presidente executivo da Abracorp, Gevásio Tanabe.
O impacto das alíquotas dos novos tributos realizado pela FecomercioSP levou em consideração três cenários, de acordo com o regime de tributação: Simples Nacional, lucro presumido e lucro real.
No exemplo apresentado, uma empresa optante pelo Simples Nacional, com receita anual de R$ 1,8 milhão e receita mensal de R$ 100 mil, hoje paga R$ 13.030. Pela proposta, a empresa que decidir excluir o IBS e a CBS do regime único, deverá arcar com o Simples Nacional de R$ 6.632 (relativo IRPJ, CSLL e CPP), acrescido de R$ 25.000 de IBS/CBS.
"Apesar de a proposta garantir o tratamento diferenciado e favorecido a micro e pequena empresa, restringe o crédito do IBS e da CBS ao valor cobrado no regime único, o que é um retrocesso com relação a sistemática atual, que permite a transferência de crédito integral de PIS e COFINS. A empresa optante do Simples Nacional deverá escolher em manter integralmente no regime diferenciado e perder competitividade ou excluir os novos tributos do regime e arcar com significativo aumento dos tributos pagos”, diz Sarina.
As simulações em detalhes
SIMPLES NACIONAL
Atualmente
- Receita anual até R$ 1,8 milhão - faixa 4 - alíquota 16%
- Receita mensal: R$ 100.000,00
- Simples Nacional R$ 13.030,00
Com a Reforma
- Receita anual até R$ 1,8 milhão - faixa 4 - alíquota 16%
- Receita mensal: R$ 100.000,00
- Simples Nacional R$ 6.632,00
- IBS/CBS: R$ 25.000,00 (valor sem considerar crédito)
LUCRO PRESUMIDO
Atualmente
- Receita mensal: R$ 100.000,00
- PIS/Cofins 3,65% - ISS 5% - IRPJ/CSLL 7,68%
- PIS/Cofins/ISS: R$ 8.650,00
- IRPJ/CSLL: R$ 7.680,00
Com a Reforma
- Receita mensal: R$ 100.000,00
- IBS/CBS 25% - IRPJ/CSLL 7,68%
- IBS/CBS: R$ 25.000,00 (valor sem considerar crédito)
- IRPJ/CSLL: R$ 7.680,00 (não alterada pela PEC 45)
LUCRO REAL
- Receita mensal: R$ 100.000,00
- PIS/Cofins 9,25% - ISS 5% - IRPJ/CSLL 24%
- PIS/Cofins/ISS: R$ 14.250 (valor sem considerar crédito)
Com a Reforma
- Receita mensal: R$ 100.000
- IBS/CBS 25% - IRPJ/CSLL 24% (lucro)
- IBS/CBS: R$ 25.000 (valor sem considerar crédito)