Ampro aprova decisão sobre alíquota zero para o setor de Eventos
A Ampro se manifestou favoravelmente ao benefício fiscal concedido ao setor de eventos
A Ampro (Associação de Marketing Promocional/Live Marketing) avalia como positiva a decisão do Congresso Nacional, no último dia 18, com a promulgação da vigência do benefício fiscal que autoriza o setor de Eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o seu faturamento.
A organização alega que assim poderão ser beneficiados contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; contribuintes do ramo de hotelaria em geral; contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica; e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
De acordo com instruções do escritório que presta consultoria jurídica às empresas e profissionais associados à Ampro, alguns pontos, no entanto, deverão ser observados, como a habilitação nos CNAES descritos na Portaria ME nº 7.163/2021, a compatibilidade entre objeto social, contrato de prestação de serviços e Notas Fiscais e o correto enquadramento do serviço faturado com a atividade beneficiada.
O benefício entrou em vigor na edição extra do DOU de 18/03/22 e já está vigente.
"Consideramos uma excelente notícia para as empresas que podem se beneficiar deste recurso, especialmente no momento de retomada gradual do setor", afirma a presidente executiva da Ampro, Heloisa Santana.