Setor aéreo fica de fora da MP dos reembolsos prorrogada hoje
Medida Provisória se aplica apenas ao terrestre
A MP dos reembolsos, cuja prorrogação foi publicada hoje no Diário Oficial do União, se aplica apenas para produtos terrestres. O setor aéreo fica fora da negociação e, para cancelamentos e reembolsos de bilhetes aéreos, são válidas as regras que vigoravam antes da pandemia.
"A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informa que a partir de 1º de janeiro de 2022 voltaram a valer as regras da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para remarcação e reembolso de passagens aéreas. Durante a vigência da Lei 14.174/21, o prazo de reembolso ou crédito para remarcação do voo era de até 12 meses e os consumidores ficaram isentos de taxas, entre outros benefícios", aponta a Associação Brasileira das Empreasas Aéreas (Abear), em comunicado.
Clique neste link e veja o que prevê a lei que volta a vigorar.