MP dos reembolsos é estendida até 31 de dezembro de 2023
Medida estende os efeitos da Lei 14.046/2020 e autoriza uso de créditos ou reembolso até 31/12/2023
O mercado de Turismo amanheceu com uma notícia positiva nesta terça-feira (22). Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n.º 1.101/2022, para a regulação de renegociações de viagens não realizadas por conta da pandemia. Trata-se da segunda prorrogação dos efeitos da chamada lei do reembolso, a 14.046, assinada em 2020.
Com a nova MP, continuam as agências de viagens desobrigadas a reembolsar valores, desde que ofertadas as remarcações ou créditos aos consumidores. Incluem-se aí tanto as renegociações deste ano quanto as que estiverem pendentes desde 2020 e 2021. Importante: para tratativas de reembolso já acordadas até 31 de dezembro de 2021, no entanto, mantém-se o prazo de 31 de dezembro de 2022 para as devoluções dos valores pagos pelos consumidores. Também é essencial ressaltar que o valor da prestação de serviço do intermediador da venda não é passível de reembolso.
"A nova MP tem os mesmos moldes da lei anterior, que venceu no fim de 2021. Agências de viagens, operadoras e fornecedores não precisam ficar confusos. O que foi marcado para reembolsos se mantém até o fim de 2022. Já novas vendas feitas a partir de 1º de janeiro deste ano poderão ser adiadas até o fim de 2023", explica ao Portal PANROTAS a presidente da Abav Nacional, Magda Nassar.
Tanto Abav Nacional quanto Braztoa, do presidente Roberto Nedelciu, e da Clia Brasil, do presidente Marco Ferraz, estiveram na linha de frente das negociações para extensão dos efeitos da Lei 14.046/2020 desde 3 de janeiro, por conta da forte onda da ômicron, que trouxe mais incertezas, novas restrições e consequentemente novos cancelamentos e adiamentos de viagens e eventos. Eles apontam esforços em conjunto principalmente com o Ministério do Turismo, além do Ministério da Justiça, da Senacon, da Casa Civil e do presidente Jair Bolsonaro para que o pleito tenha prosperado.
"O MTur, para convencer o Ministério da Justiça, mostrou o quanto essas MPs acabam favorecendo o cliente final, pois sem elas o cliente final certamente enfrentaria problemas para conseguir suas remarcações ou reembolsos. Agora, o consumidor pode até ter um prazo maior para consegui-los, mas está assegurado por lei que vai receber. E é fundamental que as agências e os fornecedores tenham a garantia de sua remuneração, pois estamos falando de profissionais que terão o trabalho, duplicado, triplicado, e não podem ficar sem receber por isso", acrescenta Roberto Nedelciu.
Marco Ferraz acrescenta que, se dependesse da linha de frente (Clia Brasil, Abav e Braztoa), a MP duraria enquanto houvesse pandemia. "Nós tentamos pleitear isso, baseado na OMS, porém, por questões técnicas, legislativas, não é permitido. Precisamos de uma data. Só que como a pandemia não terminou, teríamos de fazer uma nova MP e eles colocaram que quem já tinha um cancelamento anterior, se mantém a data de 31 de dezembro de 2022. Quem tem um primeiro cancelamento segue para 31 de dezembro de 2023", afirma. "O privilégio desta nova assinatura é a remarcação e a carta de crédito sem multa. O agente e operador que trabalharam para fazer a primeira venda, a remarcação e novas remarcações, não cobram nada adicionalmente."
Magda Nassar, Marco Ferraz e Roberto Nedelciu concordam que a nova assinatura não só dá fôlego financeiro aos prestadores e intermediadores de serviços de viagens como dá maior confiança aos consumidores a viajarem respaldados pela lei.
"Como a própria Magda diz, torna-se praticamente incabível um consumidor viajar sem ter por trás um agente de viagens. Com tantas mudanças, protocolos, inseguranças e cancelamentos, contratar uma viagem sem um profissional pode se tornar uma experiência estressante", conclui o presidente da Braztoa.
ABAV FARÁ LIVE PARA EXPLICAR A MP
Para explicar os ajustes desta nova MP, a ABAV Nacional promove hoje, às 17h30, live com a participação da presidente da entidade e do assessor jurídico, dr. Marcelo Oliveira. Acesso pelo canal de Youtube da ABAV.
Com a nova MP, continuam as agências de viagens desobrigadas a reembolsar valores, desde que ofertadas as remarcações ou créditos aos consumidores. Incluem-se aí tanto as renegociações deste ano quanto as que estiverem pendentes desde 2020 e 2021. Importante: para tratativas de reembolso já acordadas até 31 de dezembro de 2021, no entanto, mantém-se o prazo de 31 de dezembro de 2022 para as devoluções dos valores pagos pelos consumidores. Também é essencial ressaltar que o valor da prestação de serviço do intermediador da venda não é passível de reembolso.
"A nova MP tem os mesmos moldes da lei anterior, que venceu no fim de 2021. Agências de viagens, operadoras e fornecedores não precisam ficar confusos. O que foi marcado para reembolsos se mantém até o fim de 2022. Já novas vendas feitas a partir de 1º de janeiro deste ano poderão ser adiadas até o fim de 2023", explica ao Portal PANROTAS a presidente da Abav Nacional, Magda Nassar.
Tanto Abav Nacional quanto Braztoa, do presidente Roberto Nedelciu, e da Clia Brasil, do presidente Marco Ferraz, estiveram na linha de frente das negociações para extensão dos efeitos da Lei 14.046/2020 desde 3 de janeiro, por conta da forte onda da ômicron, que trouxe mais incertezas, novas restrições e consequentemente novos cancelamentos e adiamentos de viagens e eventos. Eles apontam esforços em conjunto principalmente com o Ministério do Turismo, além do Ministério da Justiça, da Senacon, da Casa Civil e do presidente Jair Bolsonaro para que o pleito tenha prosperado.
"O MTur, para convencer o Ministério da Justiça, mostrou o quanto essas MPs acabam favorecendo o cliente final, pois sem elas o cliente final certamente enfrentaria problemas para conseguir suas remarcações ou reembolsos. Agora, o consumidor pode até ter um prazo maior para consegui-los, mas está assegurado por lei que vai receber. E é fundamental que as agências e os fornecedores tenham a garantia de sua remuneração, pois estamos falando de profissionais que terão o trabalho, duplicado, triplicado, e não podem ficar sem receber por isso", acrescenta Roberto Nedelciu.
Marco Ferraz acrescenta que, se dependesse da linha de frente (Clia Brasil, Abav e Braztoa), a MP duraria enquanto houvesse pandemia. "Nós tentamos pleitear isso, baseado na OMS, porém, por questões técnicas, legislativas, não é permitido. Precisamos de uma data. Só que como a pandemia não terminou, teríamos de fazer uma nova MP e eles colocaram que quem já tinha um cancelamento anterior, se mantém a data de 31 de dezembro de 2022. Quem tem um primeiro cancelamento segue para 31 de dezembro de 2023", afirma. "O privilégio desta nova assinatura é a remarcação e a carta de crédito sem multa. O agente e operador que trabalharam para fazer a primeira venda, a remarcação e novas remarcações, não cobram nada adicionalmente."
Magda Nassar, Marco Ferraz e Roberto Nedelciu concordam que a nova assinatura não só dá fôlego financeiro aos prestadores e intermediadores de serviços de viagens como dá maior confiança aos consumidores a viajarem respaldados pela lei.
"Como a própria Magda diz, torna-se praticamente incabível um consumidor viajar sem ter por trás um agente de viagens. Com tantas mudanças, protocolos, inseguranças e cancelamentos, contratar uma viagem sem um profissional pode se tornar uma experiência estressante", conclui o presidente da Braztoa.
ABAV FARÁ LIVE PARA EXPLICAR A MP
Para explicar os ajustes desta nova MP, a ABAV Nacional promove hoje, às 17h30, live com a participação da presidente da entidade e do assessor jurídico, dr. Marcelo Oliveira. Acesso pelo canal de Youtube da ABAV.