Ministérios do Turismo e da Justiça lançam boletim de aviação ao consumidor
Foco da primeira edição será o transporte aéreo; confira como assistir
Em conjunto, os ministérios do Turismo e da Justiça e Segurança Pública lançam, na próxima quarta-feira (01/09), às 10h, a primeira edição da publicação “Consumidor Turista”.
A live orientará o espectador sobre as relações de consumo e que pode garantir melhores experiências aos turistas. O lançamento será transmitido pelos canais do Ministério do Turismo (Youtube e Facebook).
O foco desta edição será o transporte aéreo, que no pré-pandemia, movimentava mais de 90 milhões de passageiros por ano no País.
“Queremos contribuir para estabelecer relações de consumo mais seguras e conscientes no setor de Turismo, propagando conhecimento acerca dos direitos dos consumidores e garantindo o acesso a informações claras e completas sobre os serviços contratados”, explica o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
A publicação promete reunir informações que vão desde as cobranças diferenciadas de tarifas, os cuidados necessários nas viagens com crianças e adolescentes, acessibilidade e até mesmo o que fazer em caso de alteração no voo, incluindo, ainda, regras excepcionais diante da pandemia de covid-19. No documento também estão listadas legislações e são indicados canais para obter detalhamentos sobre questões relacionadas ao segmento.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, pontua que “a educação para o consumo é uma prioridade e está alinhada às melhores práticas internacionais. O consumidor consciente de seus direitos garante melhores experiências e ainda contribui para a melhoria do mercado de consumo no Turismo.”
CONSUMIDOR TURISTA
As primeiras três edições da publicação serão voltadas ao setor aéreo, que se subdividirá em antes, durante e depois da viagem. E, por isso, contarão com a colaboração da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
“Nossa participação na primeira edição dessa importante iniciativa vem reforçar o compromisso que a ANAC tem com a educação para o consumo. Consumidores bem-informados sobre seus direitos e deveres podem fazer escolhas melhores e ter uma experiência de viagem mais tranquila”, avalia o diretor da ANAC, Ricardo Catanant.
Entre as orientações indicadas no documento está a cobrança diferenciada de tarifas nas passagens. Tarifas um pouco maiores podem incluir serviços opcionais, como despacho de bagagem, a marcação de assento de forma antecipada e multas menores caso seja necessário alterar o voo. Como o próprio nome diz, estes serviços são opcionais e só podem ser cobrados com a sua anuência.
E se você errar o nome no ato de compra da passagem? Errar é humano e, neste caso, pode ser remediado. Ao perceber o desacerto, solicite imediatamente a correção para a companhia aérea, sem qualquer cobrança até a realização do seu check-in. Mas pode ser que em alguns voos internacionais haja uma cobrança por esta correção.
É preciso ter muita atenção nos casos de voo com conexão, conferindo as informações sobre o tempo da conexão em cada aeroporto, verificando se haverá tempo suficiente para desembarcar e reembarcar até o destino final. Fique atento se for necessária a troca de aeroporto, naqueles casos em que houver mais de um aeródromo na cidade.
Precisa de assistência especial? A acessibilidade está assegurada em resolução da ANAC. Assim, comunique a sua necessidade devido à mobilidade reduzida ou outras condições específicas para a empresa aérea o quanto antes.
Fique atento na hora de planejar uma viagem com crianças e adolescentes menores de 16 anos. Em voos dentro do Brasil, se for na companhia dos pais, responsável legal, avós, tios ou irmãos desde que maiores de idade, não há necessidade de autorização de viagem, apenas um documento que comprove o parentesco. Nos demais casos, é necessário portar uma autorização com reconhecimento em cartório que pode ser escrita por qualquer um dos pais ou responsável ou, ainda, obtida judicialmente na Vara da Infância e a Juventude.
REGRAS EXCEPCIONAIS
Diante da pandemia de covid-19, algumas regras para cancelamentos e remarcações de passagem foram estabelecidas pelo Governo Federal, ainda em 2020, e prorrogadas, neste ano, com a Lei 14.174/2021. Assim, se você precisar alterar ou cancelar a sua viagem em decorrência da pandemia, poderá optar por receber um crédito válido por pelo menos 18 meses, por remarcar a passagem na data de sua preferência ou ainda obter o reembolso no prazo de 12 meses, corrigido pela inflação (INPC). Caso seja a empresa que cancele o voo, você não precisará pagar nenhuma multa para remarcar ou solicitar reembolso.