Conselho Gestor prorroga os vencimentos de impostos do Simples Nacional
A medida estende os prazos dos tributos com vencimentos em abril, maio e junho deste ano
O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, nesta quarta (24), a prorrogação dos vencimentos de impostos para empresas enquadradas nesse modelo de tributação. A decisão atende a uma solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. A medida estendeu os prazos dos tributos com vencimentos em abril, maio e junho de 2021.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Como fica o calendário do simples nacional:
- Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira em 20 de julho e a segunda em 20 de agosto de 2021
- Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021
- Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.